Anúncio n.º 5979/2007, de 07 de Setembro de 2007
Anúncio n.o 5979/2007
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a Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.o 58 779/20050902; identificaçáo de pessoa colectiva 507390016; inscriçáo n.o 1; número e data da apresentaçáo: 05/050902.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo contrato seguinte:
Artigo 1.o
A sociedade adopta a firma Silveira Soares - Cabeleireiros, L.da, e tem a sua sede na Via do Engenheiro Belmiro Mendes, 123, freguesia de Gemunde, concelho da Maia.
Parágrafo único. A gerência poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, assim como poderáo ser criadas sucursais, filiais ou outras formas de representaçáo social. Artigo 2.o
O seu objecto consiste em cabeleireiro e estética.
Parágrafo único. Por deliberaçáo dos sócios, a sociedade pode tomar participaçóes em quaisquer outras sociedades constituídas ou a constituir, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas ou consórcios. Artigo 3.o
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de E 5000, dividido em duas quotas iguais do valor de E 2500 cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Silvéria Mariana de Sousa Ferreira Martins Soares e Antero Orlando Rodrigues Soares.
Artigo 4.o
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou náo conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios Silvéria Mariana de Sousa Ferreira Martins Soares e Antero Orlando Rodrigues Soares, desde já nomeados gerentes.
2 - Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de qualquer dos gerentes, Silvéria Mariana de Sousa Ferreira Martins Soares ou Antero Orlando Rodrigues Soares.
3 - Para além dos poderes normais de gerência, poderáo ainda os gerentes:
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Comprar e vender quaisquer bens móveis e imóveis, de e para a sociedade, nomeadamente viaturas automóveis, podendo efectuar quaisquer contratos de leasing; e b) Tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer imóveis para a sociedade. Artigo 5.o
A cessáo e divisáo de quotas entre sócios é livremente permitida; a cessáo a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência na aquisiçáo em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios náo cedentes.
Artigo 8.o
Por morte ou interdiçáo de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido e legal...
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