Anúncio de procedimento n.º 8329/2018
Data de publicação | 10 Outubro 2018 |
Seção | Parte L - Contratos públicos |
Órgão | Portos dos Açores, S. A. |
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Portos dos Açores, S. A.
NIPC: 512077843
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção-Geral dos Portos de São Miguel e Santa Maria (DGPSM)
Endereço: Rua Teófilo Braga, nº 1
Código postal: 9500 247
Localidade: Ponta Delgada
País: PORTUGAL
NUT III: PT2
Distrito: Região Autónoma dos Açores
Concelho: Ponta Delgada
Endereço Eletrónico: dgpsm@portosdosacores.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Público da Empreitada de Reperfilamento do Cais -10m (ZH), Repavimentação do Terrapleno Portuário e Beneficiação das Redes Técnicas nele Integradas e Dragagem da Bacia Portuária do Porto de Ponta Delgada - Ilha de São Miguel
Descrição sucinta do objeto do contrato: Reperfilamento do Cais -10m (ZH), Repavimentação do Terrapleno Portuário e Beneficiação das Redes Técnicas nele Integradas e Dragagem da Bacia Portuária do Porto de Ponta Delgada, na Ilha de São Miguel
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Preço base do procedimento: Sim
Valor do preço base do procedimento: 32000000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45000000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não
Contratação por lotes: Não
O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL
NUT III: PT200
Distrito: Região Autónoma dos Açores
Concelho: Ponta Delgada
Freguesia: Freguesia de Ponta Delgada (São José)
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo: Meses
36 meses
O contrato é passível de renovação? Não
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional
Sim
Tipo:
Técnica e Profissional - Económica e Financeira
Descrição:
1. REQUISITOS DE CAPACIDADE TÉCNICA E PROFISSIONAL
- Ter concluído, nos últimos 15 anos, pelo menos 1 (uma) obra, de construção de molhes, quebra-mares ou cais, com recurso a caixotões de betão armado, pré-fabricados e posicionados em flutuação para afundamento no local, de valor não inferior a 30% do preço base do presente procedimento;
- Ter concluído, nos últimos 15 anos, pelo menos 1 (uma) obra, de construção de edifícios especializados idênticos aos previstos na presente empreitada;
- Dispor e nomear para a execução da empreitada, como Diretor de Obra, um Engenheiro Civil, membro da Ordem dos Engenheiros, com experiência mínima de 3 (três) anos em direção de obras semelhantes às referidas na alínea i), devendo uma delas ser de valor não inferior a 30% do preço base do presente procedimento, ou Engenheiro Técnico Civil, membro da Ordem dos Engenheiros Técnicos, com experiência mínima de 5 (cinco) anos em direção de obras semelhantes às referidas na alínea i), devendo uma delas ser de valor não inferior a 30% do preço base do presente procedimento;
- Dispor e nomear para a execução da empreitada os Quadros Técnicos identificados no Capítulo 8 das Cláusulas Especiais do Caderno de Encargos;
- Dispor e nomear para a execução da empreitada um Encarregado Geral com experiência mínima no desempenho, nos últimos 15 (quinze) anos, das mesmas funções na execução total de, pelo menos, uma empreitada semelhante às referidas na alínea i), de valor não inferior a 30% do preço base do presente procedimento;
- Dispor e nomear para a execução da empreitada um Encarregado com experiência mínima de 5 (cinco) anos no desempenho das mesmas funções em obras semelhantes às referidas na alínea ii);
- Ser certificado em Qualidade (ISO 9001:2008 ou norma que lhe suceda), Segurança e Saúde no Trabalho (OHSAS 18001:2007 ou norma que lhe suceda) e Ambiente (ISO 14001:2012 ou norma que lhe suceda).
2. REQUISITOS DE CAPACIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA
- Requisito mínimo traduzido pela expressão matemática constante do Anexo II do Programa do Procedimento, considerando um valor de f = 1;
- Requisitos mínimos adicionais, que se reportam à aptidão estimada para mobilizar os meios financeiros necessários para o integral...
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