Anúncio de procedimento n.º 8078/2021
Data de publicação | 21 Junho 2021 |
Seção | Parte L - Contratos públicos |
Órgão | Fundação de Serralves |
NIF e designação da entidade adjudicante:
502266643 - Fundação de Serralves
Concurso público para adjudicação do contrato de empreitada de construção do edifício poente do Museu de Arte Contemporânea de Serralves
Anúncio de procedimento n.º DAF/101/2021
1. IDENTIFICAÇÃO E CONTATOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e Designação da entidade adjudicante: 502 266 643 - Fundação de Serralves
Serviço/órgão/pessoa de contacto: Direção Administrativa e Financeira - Fundação de Serralves/Dr.ª Sofia Castro
Endereço: Rua de Serralves, n.º 977
Código postal: 4150-708
Localidade: Porto
Telefone: 00351 226156500
Fax: 00351 226156525
Endereço eletrónico: dir.adm.financeira@serralves.pt
2. OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Contrato de Empreitada de construção do edifício poente do Museu de Arte Contemporânea de Serralves.
Descrição sucinta do objeto do contrato: O contrato tem por objeto a empreitada de construção de um edifício para a expansão do Museu de Arte Contemporânea de Serralves.
Tipo de contrato: Empreitada de Obras Públicas.
Valor do preço base do procedimento: EUR 6.800.000,00.
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos).
Objeto principal
Vocabulário principal: 45212000-6.
3. INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não.
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico? Não.
É utilizado um leilão eletrónico? Não.
É adotada uma fase de negociação? Não.
4. ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: Portugal
Distrito: Porto
Concelho: Porto
Código NUTS: PT114
6. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 18 (dezoito) meses, contados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 362.º do Código dos Contratos Públicos ("CCP").
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. O adjudicatário deve submeter na plataforma eletrónica, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos:
a. Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo III ao Programa do Procedimento;
b. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP.
2. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 81.º do CCP, o adjudicatário deve apresentar alvará ou título de registo emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. ("IMPIC, I.P.").
3. Caso o adjudicatário se proponha subcontratar parte dos trabalhos, juntará aos documentos de habilitação os...
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