Anúncio de procedimento n.º 8078/2021

Data de publicação21 Junho 2021
SeçãoParte L - Contratos públicos
ÓrgãoFundação de Serralves

NIF e designação da entidade adjudicante:

502266643 - Fundação de Serralves

Concurso público para adjudicação do contrato de empreitada de construção do edifício poente do Museu de Arte Contemporânea de Serralves

Anúncio de procedimento n.º DAF/101/2021

1. IDENTIFICAÇÃO E CONTATOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e Designação da entidade adjudicante: 502 266 643 - Fundação de Serralves

Serviço/órgão/pessoa de contacto: Direção Administrativa e Financeira - Fundação de Serralves/Dr.ª Sofia Castro

Endereço: Rua de Serralves, n.º 977

Código postal: 4150-708

Localidade: Porto

Telefone: 00351 226156500

Fax: 00351 226156525

Endereço eletrónico: dir.adm.financeira@serralves.pt

2. OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Contrato de Empreitada de construção do edifício poente do Museu de Arte Contemporânea de Serralves.

Descrição sucinta do objeto do contrato: O contrato tem por objeto a empreitada de construção de um edifício para a expansão do Museu de Arte Contemporânea de Serralves.

Tipo de contrato: Empreitada de Obras Públicas.

Valor do preço base do procedimento: EUR 6.800.000,00.

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos).

Objeto principal

Vocabulário principal: 45212000-6.

3. INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não.

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico? Não.

É utilizado um leilão eletrónico? Não.

É adotada uma fase de negociação? Não.

4. ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não.

5. LOCAL DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: Portugal

Distrito: Porto

Concelho: Porto

Código NUTS: PT114

6. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 18 (dezoito) meses, contados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 362.º do Código dos Contratos Públicos ("CCP").

7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. O adjudicatário deve submeter na plataforma eletrónica, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos:

a. Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo III ao Programa do Procedimento;

b. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP.

2. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 81.º do CCP, o adjudicatário deve apresentar alvará ou título de registo emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. ("IMPIC, I.P.").

3. Caso o adjudicatário se proponha subcontratar parte dos trabalhos, juntará aos documentos de habilitação os...

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