Anúncio de procedimento n.º 7963/2017
Data de publicação | 21 Setembro 2017 |
Seção | Parte L - Contratos públicos |
Órgão | Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa |
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
502736208 - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Ana Sofia Santos Ramos
Endereço: Alameda da Universidade
Código postal: 1649 014
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 217984600
Endereço Eletrónico: anaramos@fd.ulisboa.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Aquisição de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing
Descrição sucinta do objeto do contrato: Procedimento para contratação de aquisição de serviços cópia e impressão
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 168000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 79800000
Valor: 168000.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
País: PORTUGAL
Distrito: Lisboa
Concelho: Lisboa
Código NUTS: PT171
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 48 meses a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
O adjudicatário deverá apresentar, na plataforma eletrónica no endereço eletrónico http://pt.vortal.biz/gov-setor-publico, os seguintes documentos:
a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II
b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art. 55.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; nomeadamente: b) Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções;
d) Não tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento...
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