Anúncio de procedimento n.º 7963/2017

Data de publicação21 Setembro 2017
SeçãoParte L - Contratos públicos
ÓrgãoFaculdade de Direito da Universidade de Lisboa

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

502736208 - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Ana Sofia Santos Ramos

Endereço: Alameda da Universidade

Código postal: 1649 014

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217984600

Endereço Eletrónico: anaramos@fd.ulisboa.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing

Descrição sucinta do objeto do contrato: Procedimento para contratação de aquisição de serviços cópia e impressão

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 168000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 79800000

Valor: 168000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 48 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

O adjudicatário deverá apresentar, na plataforma eletrónica no endereço eletrónico http://pt.vortal.biz/gov-setor-publico, os seguintes documentos:

a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II

b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art. 55.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; nomeadamente: b) Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções;

d) Não tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento...

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