Anúncio de procedimento n.º 7959/2017
Data de publicação | 21 Setembro 2017 |
Seção | Parte L - Contratos públicos |
Órgão | Município de Vimioso |
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
506627888 - Município de Vimioso
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Obras e Saneamento Básico da Câmara Municipal de Vimioso
Endereço: Rua D. António Ribeiro
Código postal: 5230 310
Localidade: Vimioso
Telefone: 00351 273518120
Fax: 00351 273512510
Endereço Eletrónico: sosb@cm-vimioso.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Interface de Transportes - Interface Rodoviária de Vimioso
Descrição sucinta do objeto do contrato: A empreitada respeita à construção de um Interface Rodoviário de Transportes / Central de Camionagem em Vimioso.
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 349200.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45213311
Valor: 349200.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Freguesia de Vimioso, concelho de Vimioso
País: PORTUGAL
Distrito: Braganca
Concelho: Vimioso
Código NUTS: PT118
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 180 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
O adjudicatário deve entregar, no prazo de 10 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação:
1. Declaração emitida nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 81º do CCP.
2. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do CCP.
3. Plano de Segurança e Saúde em Obra.
4. Alvará ou certificado de registo emitidos pelo Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, ou seja:
O alvará de construção (D.L. 41/2015 de 3 de junho.), emitido pelo (IMPIC) deve conter:
- A 2.ª subcategoria (Estruturas metálicas) da 1ª categoria (Edifícios e património construído), de classe que cubra o valor global da proposta.
- A 1ª subcategoria (Estruturas e elementos de betão), a 5ª subcategoria (Estuques, pinturas e outros revestimentos), a 7ª subcategoria...
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