Anúncio de procedimento n.º 7959/2017

Data de publicação21 Setembro 2017
SeçãoParte L - Contratos públicos
ÓrgãoMunicípio de Vimioso

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506627888 - Município de Vimioso

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Obras e Saneamento Básico da Câmara Municipal de Vimioso

Endereço: Rua D. António Ribeiro

Código postal: 5230 310

Localidade: Vimioso

Telefone: 00351 273518120

Fax: 00351 273512510

Endereço Eletrónico: sosb@cm-vimioso.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Interface de Transportes - Interface Rodoviária de Vimioso

Descrição sucinta do objeto do contrato: A empreitada respeita à construção de um Interface Rodoviário de Transportes / Central de Camionagem em Vimioso.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 349200.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45213311

Valor: 349200.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Freguesia de Vimioso, concelho de Vimioso

País: PORTUGAL

Distrito: Braganca

Concelho: Vimioso

Código NUTS: PT118

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 180 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

O adjudicatário deve entregar, no prazo de 10 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação:

1. Declaração emitida nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 81º do CCP.

2. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do CCP.

3. Plano de Segurança e Saúde em Obra.

4. Alvará ou certificado de registo emitidos pelo Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, ou seja:

O alvará de construção (D.L. 41/2015 de 3 de junho.), emitido pelo (IMPIC) deve conter:

- A 2.ª subcategoria (Estruturas metálicas) da 1ª categoria (Edifícios e património construído), de classe que cubra o valor global da proposta.

- A 1ª subcategoria (Estruturas e elementos de betão), a 5ª subcategoria (Estuques, pinturas e outros revestimentos), a 7ª subcategoria...

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