Anúncio de procedimento n.º 7260/2016
Data de publicação | 10 Novembro 2016 |
Seção | Parte L - Contratos públicos |
Órgão | APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A. |
NIF e designação da entidade adjudicante:
511137753 - APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.
Concurso Público para Atribuição de Exploração das Casas de Banho Públicas Localizadas no Cais 8 do Porto do Funchal
1. ENTIDADE ADJUDICANTE: APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., sita na Gare Marítima da Madeira, Molhe da Pontinha, Porto do Funchal, 9004-518 Funchal, telefone n.º 291 208 600, fax n.º 291 220 196 e e-mail: concursos@apram.pt
2. OBJETO DO CONCURSO: Atribuição de 3 casas de banho públicas (feminino, masculino e deficientes), localizadas no Cais 8 do Porto do Funchal, com a área coberta de 33 m2.
3. CONCORRENTES: Apenas serão admitidos a concurso pessoas singulares ou coletivas que estejam legalmente autorizadas a exercer a atividade objeto do presente procedimento
4. DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM AS PROPOSTAS: As propostas devem ser constituídas pelos documentos constantes do n.º 10.1 do Programa de Concurso.
5. ENTREGA DAS PROPOSTAS: As Propostas terão que dar entrada no endereço indicado no n.º 1 até às 17 horas do 30.º dia útil, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do ANÚNCIO no Diário da República, sob pena da sua exclusão. As Propostas poderão ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de receção ou entregues contra recibo.
6. CONSULTA E FORNECIMENTO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO: O PROCESSO DE CONCURSO e os documentos complementares estão disponíveis na sede da APRAM, S.A. no endereço indicado no número 1 para consulta dos interessados nos dias úteis das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h e também podem ser consultados e obtidos gratuitamente no endereço www.apram.pt.
7. ATO PÚBLICO: O ato público terá lugar às 10 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação das propostas, no endereço indicado no n.º 1.
8. PRAZO: O licenciamento é atribuído pelo...
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