Anúncio de procedimento n.º 7069/2017

Data de publicação17 Agosto 2017
SeçãoParte L - Contratos públicos
ÓrgãoFundação de Serralves

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

502266643 - Fundação de Serralves

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção Administrativa Financeira/ Diretora/ Cármen Sofia Carqueja Salgado Castro

Endereço: Rua de Serralves, n.º 977

Código postal: 4150 708

Localidade: Porto

Telefone: 00351 226156500

Fax: 00351 226156525

Endereço Eletrónico: dir.adm.financeira@serralves.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Contrato de Empreitada de Construção da Casa do Cinema Manoel de Oliveira.

Descrição sucinta do objeto do contrato: O contrato tem por objeto a empreitada de construção da Casa do Cinema Manoel de Oliveira.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 2900000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45212000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Fundação de Serralves, Rua de Serralves, 873-977 Porto

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Porto

Código NUTS: PT114

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 12 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

1. O adjudicatário deve submeter na plataforma eletrónica, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos:

a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo III ao Programa do Procedimento;

b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP.

2. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 81.º do CCP, o adjudicatário deve apresentar alvará ou título de registo emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. («IMPIC, I.P.»).

3. Caso o adjudicatário se proponha subcontratar parte dos trabalhos, juntará aos documentos de habilitação os alvarás ou os títulos de registo emitidos pelo IMPIC, I.P. contendo as habilitações suficientes dos subempreiteiros, acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.

4. O adjudicatário ou um subempreiteiro referido na alínea anterior...

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