Anúncio de procedimento n.º 6004/2020

Data de publicação05 Junho 2020
SeçãoParte L - Contratos públicos
ÓrgãoInfraestruturas de Portugal, S. A.

NIF e designação da entidade adjudicante:

503933813 - Infraestruturas de Portugal, S. A.

CONCURSO PÚBLICO PARA A CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO PARQUE NORTE DO COMPLEXO DA BOBADELA (DOMÍNIO PÚBLICO FERROVIÁRIO)

1. Entidade adjudicante:

Constitui entidade adjudicante a Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP), sociedade anónima de capitais públicos, adiante designada por IP, pessoa coletiva n.º 503933813, com sede social na Praça da Portagem, 2809-013 Almada - Portugal.

2. Objeto e prazo da concessão:

Atribuição da concessão de exploração de bens do domínio público ferroviário, com a área de 111 591m2 sitos no Parque Norte do Complexo Ferroviário da Bobadela, para a realização de cargas, descargas e armazenamento de mercadorias, contentorizadas e/ou paletizadas para consolidação, transportadas por caminho-de-ferro, bem como para todas as atividades associadas à logística de contentores, incluindo o parqueamento de contentores vazios, a sua inspeção e reparação (atribuída pela Infraestruturas de Portugal, S.A.).

A presente concessão tem a duração de 5 anos com efeitos a partir da data de assinatura do contrato, com a possibilidade de renovação por períodos sucessivos de 1 ano até um limite de duas renovações, verificadas as condições previstas no Caderno de Encargos.

3. Procedimento:

Procedimento de contratação pública aberto a todos os interessados que preencham os requisitos de qualificação prescritos no Programa de Procedimento, com publicação de anúncio em Diário da Republica e num jornal diário de referência.

A publicação em Diário da Republica é feita em observância dos princípios da publicidade, transparência e concorrência e da jurisprudência do TJUE sobre a divulgação que deve ser dada a contratos não sujeitos à legislação nacional ou comunitária em matéria de contratação pública.

O presente Procedimento de contratação pública não está sujeito ao disposto no Código dos Contratos Públicos, salvo quando o Programa de Procedimento remeta expressamente para aquele diploma, ou se tenha de recorrer ao mesmo para integração de eventuais lacunas.

4. Apresentação de propostas:

As propostas devem ser apresentadas no prazo de 30 dias uteis a contar da data de publicação do anúncio no Diário da República, a carregar na plataforma eletrónica, nos termos previstos no Programa de Procedimento.

A proposta considerar-se-á válida e inalterada em todas as suas condições por um período de 180 (cento e oitenta) dias úteis contados desde a data do termo do prazo fixado para a sua...

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