Anúncio de procedimento n.º 5214/2018

Data de publicação04 Julho 2018
SeçãoParte L - Contratos públicos
ÓrgãoMunicípio de Oeiras

NIF e designação da entidade adjudicante:

500745943 - Município de Oeiras

PROCEDIMENTO PÚBLICO, PARA EXPLORAÇÃO DE QUIOSQUE COM ESPLANADA (QUIOSQUE "OCTÓGONO") DESTINADO A ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS, NO JARDIM MUNICIPAL DE OEIRAS

Faz-se saber que o Município de Oeiras vai promover um procedimento, em vista à INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE QUIOSQUE COM ESPLANADA, DESTINADO A ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS, NO JARDIM MUNICIPAL DE OEIRAS

1. ENTIDADE PROMOTORA

O presente procedimento é promovido pelo Município de Oeiras, através da Direção Municipal de Administração Geral (DMAG) Divisão de Património (DP), sita no Edifício dos Paços do Concelho, Largo Marquês de Pombal, 2780-501 Oeiras; Tel. 214 408 460; Fax. 214 408 473; Correio eletrónico: dgp@cm-oeiras.pt

2. OBJETO DO PROCEDIMENTO

2.1 O objeto do presente procedimento consiste na atribuição de uma Licença de Utilização, para exploração de um quiosque, destinado ao funcionamento de um estabelecimento de bebidas, sito no Jardim Municipal de Oeiras, no local indicado pela C.M.Oeiras e constante nos Anexos 1 e 2 do Caderno de Encargos, por forma a ser adaptado e equipado, a expensas do Titular das Licença, a um estabelecimentos de bebidas.

2.2 Além do objeto referido em 2.1, o Procedimento também comtempla a possibilidade de instalação de esplanada na zona circundante ao quiosque.

2.3 Não é admitida a apresentação de propostas condicionadas ou que envolva alterações ou variantes das cláusulas do Caderno de Encargos.

3. CONSULTA DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO

As peças do procedimento podem ser consultadas e gratuitamente obtidas na Divisão de Património -, com endereço mencionado no n.º 1., das 9h00 às 12h30, e das 14h00 às 17h30, desde o dia da publicação do Anúncio do concurso até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

4. CONCORRENTES

4.1- Podem apresentar proposta as pessoas, singulares ou coletivas, incluindo os agrupamentos de pessoas coletivas sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, nas condições do presente programa de procedimento e do caderno de encargos.

4.2- No caso de Licença de Utilização ser feita a um agrupamento de concorrentes, estes associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, nos termos do Decreto-Lei Nº 231/81 de 28/7.

4.3 - As sociedades e os agrupamentos referidos no número anterior só podem concorrer quando verificados que, quer as primeiras, quer todas as entidades componentes destes últimos, se encontram regularmente constituídas de acordo com a legislação que lhes é aplicável, têm as respetivas situações contributivas regularizadas e cumprem todos os requisitos de verificação obrigatória previstos no presente programa de procedimentos.

4.4- Até...

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