Anúncio n.º 6557/2008, de 30 de Outubro de 2008

Anúncio n. 6557/2008

Processo: 2938/08.8TBBCL Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: M B O - Prestaçáo de Serviços Têxteis, Ld.ª Devedor: Darsalus, Ld.ª

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Barcelos, 2. Juízo Cível, no dia 29 -09 -2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora:Darsalus, Ld.ª, NIF -507799380, com sede na Rua do Pinheiro, n. 927, Rio Côvo Santa Eugénia, 4750 -000 Barcelos.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio: Francisco José Areias Duarte, Endereço: Rua Duques de Barcelos, n. 6 -2. Sala 4, Apartado 51, 4750 -264 Barcelos.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter peleno (alínea i do artigo 36. -CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados - correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 20 dias.O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. -CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. 3 do artigo 128. -CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. -CIRE): a proveniência dos créditos, data de vencimento, montante de capital e de juros; as condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;a sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;a existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;a taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 02 -12 -2008, pelas 14:00 horas, para a...

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