Anúncio n.º 6503/2008, de 28 de Outubro de 2008

Anúncio n. 6503/2008

Insolvência de pessoa singular (requerida) n. 3730/08.5TBSTS

Referência - 3704852.

Requerente - Prazeres Barbosa Oliveira e Sousa e outro(s). Insolvente - Vera Mónica Mendes Sampaio.

No Tribunal Judicial de Santo Tirso, 3. Juízo Cível de Santo Tirso, no dia 6 de Outubro de 2008, pelas 10 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora Vera Mónica Mendes Sampaio, número de identificaçáo fiscal 233848185, bilhete de identidade n. 12776680, com domicílio no endereço da Rua de Lubazim, 322, 4795-081ViladasAves.

Para administrador da insolvência é nomeado Jorge Ruben Fernandes Rego, com domicílio no endereço da Rua de Álvaro Castelóes, 821 -S/3.2, 4450-043Matosinhos.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido, por via postal registada, ao administrador da insolvência no-

meado para o domicílio constante do presente edital (n. 2 do artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1 do artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A...

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