Anúncio n.º 6472/2008, de 27 de Outubro de 2008
Anúncio n. 6472/2008
Insolvência de pessoa singular (apresentaçáo) n. 3859/08.0TBSTS
Insolvente: Ismael Jesus Sousa Ferreira e outro(s).
Credor: António Salgado & C.ª, L.da, e outro(s).
Publicidade de Sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Santo Tirso, 3. Juízo Cível de Santo Tirso, no dia 16 -09 -2008, às 15:30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Ismael Jesus Sousa Ferreira, Casado, NIF 174255144, Rua Professor Henrique Pinheiro, 233, S. Tomé Negrelos, 4795 -682 Santo TirsoMaria Balbina Ferreira Duarte, Casado, BI 7066012, Rua Professor Henrique Pinheiro, 233, Negrelos, 4795 -682 Sáo Tomé de Negrelos com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Dr.ª Cecília Sousa Rocha e Rua, Lugar de Valvide, 3.ª Casa, Recarei, 4585-643Recarei
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36., CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de...
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