Anúncio n.º 6184/2008, de 15 de Outubro de 2008

Anúncio n. 6184/2008

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência n. 716/05.5TYVNG

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1. Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 22 -09 -2008, pelas 16 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es): D.R.L. - Propriedades Limitada, NIF - 502310464, Endereço: Rua Conde Alto Mearim 1133, 1. Trás - Sala 17, 4450 Matosinhos com sede na morada indicada. É o administradores do devedor: Domingos Rodrigues Lopes, Endereço: Av.ª da Boavista 1167, R/ch Loja B, 4000 Porto a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

António Francisco Cocco Seixas Soares, Endereço: Av.Visconde

Barreiros, 77, 5., 4470 -151 Maia.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

42198 A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A...

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