Anúncio n.º 6157/2008, de 15 de Outubro de 2008

Anúncio n. 6157/2008

Processo n. 671/08.0TBETR Insolvência Pessoa Colectiva (Apresentaçáo)

Insolvente: Firmino Pereira & C.ª, Lda

No Tribunal Judicial de Estarreja, 2. Juízo de Estarreja, no dia 24 -07 -2008, após as 17 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Firmino Pereira & C.ª, Lda, NIF - 501758690, Endereço: Lugar da Acabada - Pardelhas, Murtosa, 3870 -000 Murtosa, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr(a). Cláudia Sousa Soares, Endereço: Rua D. Afonso Henriques. 564 - 2. Dt. Frente, 4435 -006 Rio Tinto

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domic ílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

42188 Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 27 -11 -2008, pelas 09:30 horas, para a realizaçáo da reuniáo de assembleia de credores de apreciaçáo do relatório, podendo fazer -se...

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