Anúncio n.º 6153/2008, de 15 de Outubro de 2008

Anúncio n. 6153/2008

Insolvência pessoa singular (apresentaçáo) Processo n. 3514/07.8TBBRR

Referência - 3221483.

Devedor - Isabel Maria Tadeu.

Credor - Banco Santander Totta, S. A. e outro(s).

No Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, 2. Juízo Cível do Barreiro, no dia 30 de Agosto de 2008, às 14 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora Isabel Maria Tadeu, costureira, solteira, nascida em 5 de Novembro de 1956, concelho de Portalegre, freguesia de Ribeira de Nisa, Portalegre, número de identificaçáo fiscal 162562985, bilhete de identidade n. 4884729, com domicílio no endereço da Rua de Damáo, 23, 1., direito, Quinta da Lomba, 2830 -171 Barreiro.

Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. J. A. Pires Navalho, com domicílio no endereço da Rua do Dr. Manuel Pacheco Nobre, 73, rés-do-cháo,direito,2830-080Barreiro.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede.

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido, por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente edital (n. 2 do artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1 do

artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

42186 A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos...

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