Anúncio n.º 6041/2008, de 08 de Outubro de 2008

Anúncio n. 6041/2008

Processo: 881/08.0TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Requerida) N/Referência: 88120080

Credor: Afzal Ahmad e Outro.

Devedor: S.I.D.E.S. - Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior, S. A.

A Dr.ª Elisabete Assunçáo, Juiz de Direito do 3. Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3. Juízo, no dia 25 -09-2008,pelas12.00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

S. I. D. E. S. - Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior, S. A., NIF 502974745 e com sede na Avenida do Marechal Gomes da Costa, lote 9, 1800 -255 Lisboa.

Sáo administradores do devedor:

Vítor Manuel Felício Martins; com endereço na Avenida do Almirante Reis, n. 114, 7. Dt., Lisboa.

Fernando Manuel Dias Modesto; com endereço na Praceta de Mário de Sá Carneiro, n. 8, 3.-E, Odivelas.

Maria Joáo Cabaço Moniz Barreto; com endereço na Rua de Damiáo de Góis, Lote 12, R/C Esq., Estoril, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr. Artur Bruno Vicente; com endereço na Avenida de Praia da Vitória, n. 57, 5., Esq., 1000 -246 Lisboa.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a

que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128. do CIRE.

É designado o dia 10 de Dezembro de 2008, pelas 14:00 horas, para a realizaçáo da reuniáo de assembleia de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT