Anúncio n.º 6843/2007, de 11 de Outubro de 2007
Anúncio n.o 6843/2007
Alteraçáo aos estatutos da Associaçáo de Pais dos Alunos da EB 1
n.o 2 de Paço de Arcos - Fonte de Maio, publicados no Diário da República, 3.a série, n.o 9, suplemento, de 12 de Janeiro de 1999.
A Associaçáo de Pais dos Alunos do 1.o Ciclo da Escola Básica Integrada 2 + 3 Dr. Joaquim de Barros de Paço de Arcos, antes denominada Associaçáo de Pais dos Alunos da Escola EB1 n.o 2
de Paço de Arcos - Fonte de Maio, passa a reger-se pelos seguintes estatutos:
CAPÍTULO I Artigo 1.o
Da natureza, fins e sede
1 - A Associaçáo de Pais dos Alunos do 1.o Ciclo da Escola Básica Integrada Dr. Joaquim de Barros de Paço de Arcos, como tal denominada, é constituída pelos pais e encarregados de educaçáo que dela queiram fazer parte.
2 - A Associaçáo é uma instituiçáo sem fins lucrativos, estabelecida por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislaçáo aplicável.
3 - A Associaçáo terá a sua sede nas instalaçóes da Escola.
Artigo 2.o
Finalidades
A Associaçáo tem como finalidades essenciais:
1) Fomentar uma colaboraçáo permanente entre os alunos, corpo docente, pais e encarregados de educaçáo e criar e manter condiçóes para a efectiva participaçáo destes últimos na tarefa educativa que em comum lhes compete;
2) Exercer a sua actividade, independentemente de qualquer ideologia político-partidária ou religiosa, procurando assegurar que a educaçáo dos seus filhos ou educandos se processe segundo as normas dos direitos fundamentais universalmente aceites.
Artigo 3.o
Competência
Para a realizaçáo dos seus fins compete, designadamente, à Associaçáo:
a) Promover a eleiçáo entre os associados dos seus representantes nos diversos órgáos da Escola, onde eventualmente tenham assento; b) Manter os pais e encarregados de educaçáo, sejam ou náo sócios, informados sobre a sua actividade; c) Criar os meios de contacto e demais condiçóes necessárias para que, os referidos representantes da alínea a) possam ser fiéis intérpretes da vontade dos pais e encarregados de educaçáo dos alunos; d) Promover contactos com outras associaçóes congéneres, no sentido de integrar a sua acçáo num dado contexto, o mais amplo possível e promover a realizaçáo de programas de interesse comum; e) Promover a auscultaçáo e estado de problemas e proporcionar e desenvolver condiçóes de participaçáo dos pais e encarregados de educaçáo na resoluçáo dos mesmos, nomeadamente através de inquéritos, reunióes, conferências, mesas-redondas, sessóes de estudo...
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