Anúncio n.º 6648/2007, de 02 de Outubro de 2007
Anúncio n.o 6648/2007
É constituída a Associaçáo de Pais da Escola E. B. 1 e Jardim-de-Infância de Caneiros, que se rege pelos estatutos seguintes:
CAPÍTULO l Artigo 1.o
Denominaçáo e duraçáo
A Associaçáo adopta a designaçáo Associaçáo de Pais da Escola
E. B. 1 e Jardim-de-Infância de Caneiros, adiante designada por Associaçáo, e é constituída por tempo ilimitado.
Artigo 2.o
Natureza
A Associaçáo é alheia a qualquer ideologia política ou religiosa, é independente de quaisquer organizaçóes oficiais ou privadas. Náo tem fins lucrativos, rege-se pelos presentes estatutos e regulamentos aprovados em assembleia geral e, nos casos omissos, pelas disposiçóes da lei geral.
Artigo 3.o
Sede
A Associaçáo tem a sua sede na Escola E. B. 1 e Jardim de Infância de Caneiros, concelho de Guimaráes, podendo esta localizaçáo ser alterada por deliberaçáo da assembleia geral.
Artigo 4.o
Objecto
1 - Difundir a actividade escolar, associativa e outras afins, no sentido de se obter um forte elo que ligue por mútuos interesses os alunos, a escola e a família, bem como outros interessados em colaborar.
2 - Possibilitar e facilitar o exercício do direito e dever que cabe aos pais e encarregados de educaçáo de orientarem e participarem activamente na educaçáo integral dos seus filhos e educandos.
3 - Promover o esclarecimento dos pais e encarregados de educaçáo, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missáo de primeiros e principais educadores.
4 - Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos.
5 - Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural e social.
6 - Fomentar a qualidade do ensin.o
CAPÍTULO II
Dos sócios
Artigo 5.o
Qualidade
1 - A Associaçáo tem duas categorias de sócios: efectivos e honorários.
2 - Podem ser sócios efectivos os pais e encarregados de educaçáo dos alunos da Escola E. B. 1 e Jardim de Infância de Caneiros, desde que se inscrevam na Associaçáo.
3 - Podem ser sócios honorários as pessoas que tenham prestado serviços relevantes à Associaçáo ou ao movimento associativo de pais e encarregados de educaçáo.
Artigo 6.o
Designaçáo dos sócios honorários
Compete à assembleia geral atribuir o título de sócio honorário sob proposta fundamentada:
-
Do conselho executivo;
-
De 10 % dos sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 7.o
Direitos dos sócios
1 - Sáo direitos dos sócios efectivos:
-
Participar nas reunióes da assembleia geral e em todas as actividades da Associaçáo;
-
Apresentar propostas por escrito que julguem de utilidade para a Associaçáo; c) Eleger e ser eleitos para qualquer cargo dos órgáos sociais; d) Requerer a convocaçáo extraordinária da assembleia geral nos termos dos estatutos
2 - Sáo direitos dos sócios honorários:
-
Participar nas reunióes da assembleia geral, podendo intervir e apresentar propostas próprias, mas sem direito a voto; b) Dar sugestóes ao conselho executivo e propor actividades para a Associaçáo;
-
Náo pagar quotas.
Artigo 8.o
Deveres dos sócios
1 - Sáo deveres dos sócios efectivos:
-
Cumprir as disposiçóes estatutárias...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO