Anúncio n.º 6646/2007, de 02 de Outubro de 2007

Anúncio n.o 6646/2007

É constituída a Associaçáo de Pais do Agrupamento de Messines (APAM), que se rege pelos estatutos seguintes:

CAPÍTULO I Denominaçáo, sede, natureza e fins Artigo 1.o

A Associaçáo adopta a designaçáo de Associaçáo de Pais do Agrupamento de Messines também designada abreviadamente por APAM.

Artigo 2.o

A APAM funcionará na Escola EB 2, 3 Joáo de Deus de Sáo

Bartolomeu de Messines. Artigo 3.o

A APAM tem um carácter de voluntariado, sem fins lucrativos, congrega e representa pais e encarregados de educaçáo dos alunos de todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar, do ensino básico e secundário oficial das freguesias de Sáo Bartolomeu de Mes-sines e Sáo Marcos da Serra. Artigo 4.o

A APAM exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5.o a) A APAM tem por finalidade contribuir por todos os meios ao seu alcance para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores, contribuindo para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno. b) Difundir a actividade escolar e associativa. c) Desenvolver e promover todas as acçóes conducentes ao bom funcionamento das escolas, no sentido de obter a resoluçáo dos problemas relacionados com a instruçáo, a educaçáo integral dos educandos, a criaçáo e manutençáo de instalaçóes condignas, bem como a participaçáo na organizaçáo de actividades, de forma a criar um elo que ligue, por mútuos interesses, a escola e a família. d) Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo.

CAPÍTULO II Associados

Artigo 6.o

A APAM é constituída por todos os pais e encarregados de educaçáo dos alunos matriculados nas escolas do agrupamento e que, de acordo com os princípios de liberdade associativa, manifestem vontade de ser associados. Artigo 7.o

Sáo direitos dos associados:

  1. Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APAM; b) Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da APAM; c) Utilizar os serviços da APAM para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.o;

  2. Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APAM;

  3. Assistir às reunióes da direcçáo, sem direito a voto.

    Artigo 8.o

    Sáo deveres dos associados:

  4. Cumprir os presentes estatutos;

  5. Cooperar nas actividades da APAM;

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