Anúncio n.º 6609/2007, de 01 de Outubro de 2007

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA COMUNIDADE EDUCATIVA DE FRIDÃO E REBORDELO -- EB1 PORTELA E JARDIM-DE-INFÂNCIA DE FRIDÃO. Anúncio n. o 6609/2007 É constituída a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Comunidade Educativa de Fridão e Rebordelo -- EB1 Portela e Jardim-de-Infância de Fridão, que se rege pelos estatutos seguintes: Artigo 1. o Denominação e sede A Associação é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, com sede no edifício sede da Junta de Fridão, sito no lugar de Leira do Monte, Fridão, e adopta a denominação Associação de Pais e Encarregados de Educação da Comunidade Educativa de Fridão e Rebordelo -- EB1 Portela e Jardim-de-Infância de Fridão, adiante designada por Associação.

Artigo 2. o Âmbito Esta Associação é constituída por todos os pais e encarregados de educação dos alunos da EB1 da Portela e do Jardim-de-Infância de Fridão ou que nela venham a ingressar.

Artigo 3. o Duração A Associação terá duração ilimitada.

Artigo 4. o Autonomia A Associação exercerá a sua actividade independentemente do Estado, dos partidos políticos, das organizações religiosas e de quais- quer outras instituições ou interesses.

Artigo 5. o Objectivos A Associação tem como finalidade: 1. o Zelar pelos interesses morais e educacionais dos alunos e pro- porcionar o ambiente mais adequado ao livre desenvolvimento da sua personalidade; 2. o Cooperar com o conselho escolar, quando por este solicitado; 3. o Procurar realizar sempre e mais estreita e frequente colaboração entre pais, alunos e professores, visando a formação de uma soli- dariedade efectiva; 4. o Esclarecer e interessar os pais e encarregados de educação em tudo o que diz respeito a uma apropriada preparação pedagógica, com vista a um melhor aproveitamento escolar dos alunos; 5. o Estabelecer contactos regulares com o corpo docente e discente, com vista à criação de uma unidade harmónica, quer no campo peda- gógico quer no campo social; 6. o Promover conferências, reuniões e exposições em colaboração com o conselho escolar, no sentido de manter e desenvolver o interesse dos pais, encarregados de educação e alunos pelas questões sociais, culturais, morais e educativas; 7. o Contribuir para o desenvolvimento e necessidades e fortale- cimento da amizade entre professores e alunos; 28 602 Diário da República, 2. a série -- N. o 189 -- 1 de Outubro de 2007 8. o Defender as aspirações e necessidades de todos, promovendo as realizações desses interesses junto do...

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