Anúncio n.º 6608/2007, de 01 de Outubro de 2007

Anúncio n.o 6608/2007

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da EB1/JI do Lagarteiro, que se rege pelos estatutos seguintes, aprovados em assembleia de pais de 16 de Abril de 2007:

Estatutos

CAPÍTULO I

Da associaçáo

Artigo 1.o

Denominaçáo

Os presentes estatutos regulam a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da EB1/JI do Lagarteiro, adiante designada por Associaçáo.

Artigo 2.o

Objecto

à Associaçáo compete assegurar a efectivaçáo dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educaçáo em tudo quanto respeita à educaçáo e ensino dos seus filhos e educandos, de acordo com a legislaçáo em vigor, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento de relaçóes solidárias entre toda a comunidade educativa.

Artigo 3.o

Sede e duraçáo

1 - A Associaçáo tem sede nas instalaçóes da Escola, situadas na Rua do Lagarteiro, 454, 4300-284 Porto, freguesia de Campanhá, concelho do Porto, podendo ser transferida para outro local desde que situado nos limites territoriais da freguesia de Campanhá.

2 - A Associaçáo é constituída por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvida por decisáo da assembleia geral, convocada para o efeito, nos termos dos presentes Estatutos.

Artigo 4.o

Natureza

1 - A Associaçáo que se regerá pelos presentes Estatutos aprovados em assembleia geral é uma Associaçáo de direito privado, interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opiniáo e os padróes de direito natural reconhecidos pela Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem e procurando assegurar que a educaçáo e ensino dos filhos ou educandos dos associados se processe segundo os princípios da Declaraçáo dos Direitos da Criança.

2 - A Associaçáo poderá filiar-se, federar-se e cooperar com associaçóes congéneres, a nível de: agrupamento, local, regional, nacional e internacional.

3 - A Associaçáo poderá colaborar e cooperar com associaçóes de educativo, formativo, cultural, científico ou desportivo, desde que daí advenham vantagens colectivas para os filhos ou educandos dos associados.

Artigo 5.o

Fins

A Associaçáo tem como finalidade:

  1. Dinamizar e consciencializar os associados em ordem à vivência e defesa dos valores fundamentais da família e dos deveres do educador, de modo a assegurar o bem desempenho da acçáo educativa da Escola; b) Fomentar a colaboraçáo efectiva entre os pais e encarregados de educaçáo e a restante comunidade educativa, nomeadamente através da participaçáo nos órgáos de gestáo escolar; c) Apoiar e desenvolver iniciativas de carácter educativo ou social compatível com a natureza e objectivos da associaçáo de iniciativa própria ou sempre que para tal seja solicitada a sua colaboraçáo, quer pela Escola quer por associaçóes congéneres ou outras entidades interessadas no sucesso educativo; d) Informar os pais e encarregados de educaçáo, associados ou náo, quanto ao funcionamento da Escola e da política educativa.CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 6.o

    Associados

    1 - Podem ser associados da Associaçáo:

  2. Todos os pais e encarregados de educaçáo dos alunos que frequentam a Escola, considerando-se sócios efectivos; b) Qualquer pessoa ou entidade que, em assembleia geral, por proposta da direcçáo ou de 10 % dos associados, seja aprovado como tal, considerando-se sócio honorário.

    2 - Perdem a qualidade de sócio aqueles que:

  3. Comuniquem por escrito a sua demissáo à direcçáo; b) Deixarem de pagar as quotas; c) Faltando ao cumprimento de outros deveres, sejam demitidos em assembleia geral, sob proposta devidamente fundamentada pela direcçáo. Artigo 7.o

    Direitos

    1 - Sáo direitos dos sócios efectivos:

  4. Participar nas assembleias gerais; b) Eleger e ser eleito para os órgáos sociais previstos nos Estatutos; c) Utilizar a Associaçáo para a resoluçáo de quaisquer problemas relacionados com a Escola e com os seus filhos ou educandos que caibam no âmbito destes Estatutos; d) Requerer a reuniáo de assembleia geral, nos termos da alínea b) do artigo 13.o dos Estatutos.

    2 - Sáo direitos dos sócios honorários:

  5. Participar nas reunióes da assembleia geral, podendo intervir na apresentaçáo de propostas próprias, mas sem direito a voto; b) Ser informado das posiçóes e actividades da Associaçáo; c) O sócio honorário náo pode eleger...

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