Anúncio n.º 7161/2007, de 24 de Outubro de 2007

Anúncio n.o 7161/2007

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.o 655/06.2TYVNG

No 1.o Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, no dia 2 de Outubro de 2007, pelas 16 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor INSTALNORTE, Estudos e Montagens Eléctricas, número de identificaçáo fiscal 503772119, Rua da Quinta da Comenda, 148, Águas Santas, 4470 Maia.

Sáo administradores do devedor Adérito Martcelino Ferreira, Quinta da Comenda, 148, Águas Santas, 4470 Maia, e Maria de Fátima Gomes Novais Ferreira, Quinta da Comenda, 148, Águas Santas, 4470 Maia.

Para administrador da insolvência é nomeado Francisco José Areias Duarte, Rua de Cândido da Cunha, 232, 4.o, esquerdo, 4750-276 Barcelos.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias; O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos devem constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 13 de Dezembro de 2007, pelas 10 horas e 30...

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