Anúncio n.º 7151/2007, de 24 de Outubro de 2007
Anúncio n.o 7151/2007
Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.o 337/07.8TBELV
Credor - FNI - Fábrica Nacional de Iluminaçáo, S. A. Insolvente - ENSIFORTEL - Com. Equip. Elect., L.da
No 1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, no dia 21 de Setembro de 2007, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor ENSIFORTEL - Com. Equip. Elect., L.da, número de identificaçáo fiscal 501722629, Rua Militar, 23, 7370 Campo Maior.
Para administrador da insolvência é nomeado Abel dos Santos Prado, Largo de Vasco da Gama, 19, Cartaxo, 2070-048 Cartaxo.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência, relegando para momento ulterior a sua qualificaçáo como pleno ou limitado [alínea h) do artigo 39.o, artigos 185.o e seguintes do CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos devem constar (n.o 1
do artigo 128.o do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 27 de Novembro de 2007, pelas 14 horas, para a realizaçáo da reuniáo de assembleia de credores de apreciaçáo do...
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