Anúncio n.º 7151/2007, de 24 de Outubro de 2007

Anúncio n.o 7151/2007

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.o 337/07.8TBELV

Credor - FNI - Fábrica Nacional de Iluminaçáo, S. A. Insolvente - ENSIFORTEL - Com. Equip. Elect., L.da

No 1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, no dia 21 de Setembro de 2007, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor ENSIFORTEL - Com. Equip. Elect., L.da, número de identificaçáo fiscal 501722629, Rua Militar, 23, 7370 Campo Maior.

Para administrador da insolvência é nomeado Abel dos Santos Prado, Largo de Vasco da Gama, 19, Cartaxo, 2070-048 Cartaxo.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência, relegando para momento ulterior a sua qualificaçáo como pleno ou limitado [alínea h) do artigo 39.o, artigos 185.o e seguintes do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos devem constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 27 de Novembro de 2007, pelas 14 horas, para a realizaçáo da reuniáo de assembleia de credores de apreciaçáo do...

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