Anúncio n.º 7172/2007, de 25 de Outubro de 2007

Anúncio n.o 7172/2007

Insolvência de pessoa singular (apresentaçáo) Processo n.o 3764/07.7TBAVR

Insolvente - OBRACRUZ - Construçáo Imobiliária, L.da

Presidente da comissáo de credores - Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Aveiro e outro(s).

No 3.o Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Aveiro, no dia 27 de Setembro de 2007, pelas 18 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor OBRACRUZ - Construçáo Imobiliária, L.da, número de identificaçáo fiscal 504880080, com endereço na Rua da Agrinha, 79-C, Vilar, Glória, 3800 Aveiro.

Para administrador da insolvência é nomeado José Augusto Machado Ribeiro Gonçalves, com endereço na Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 15, 3.o, G, 3800-164 Aveiro.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da...

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