Anúncio n.º 7235/2007, de 26 de Outubro de 2007

Anúncio n.o 7235/2007

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da EB 1 n.o 1, n.o 2 e Jardim-de-Infância de Beringel, a qual se rege pelos estatutos seguintes:

CAPÍTULO I

Da Associaçáo

Artigo 1.o

Denominaçáo

Os presentes estatutos regulam a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da EB 1 n.o 1, n.o 2 e Jardim de Jardim-de-Infância de Beringel, adiante designada por Associaçáo.

Artigo 2.o

Objecto

à Associaçáo compete assegurar a efectivaçáo dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educaçáo em tudo quanto respeita à educaçáo e ensino dos seus filhos e educandos, de acordo com a legislaçáo em vigor, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento de relaçóes solidárias entre toda a comunidade educativa.

Artigo 3.o

Sede e duraçáo

1 - A Associaçáo tem sede nas instalaçóes da Escola, situadas na Rua do Professor Martinho Ferro, freguesia de Beringel, concelho de Beja, podendo ser transferida para outro local desde que situado nos limites territoriais da freguesia de Beringel.

2 - A Associaçáo é constituída por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvida por decisáo da assembleia geral convocada para o efeito, nos termos dos presentes estatutos.

Artigo 4.o

Natureza

1 - A Associaçáo, que se regerá pelos presentes estatutos, aprovados em assembleia geral, é uma associaçáo de direito privado, interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opiniáo e os padróes de direito natural reconhecidos pela Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem e procurando assegurar que a educaçáo e ensino dos filhos ou educandos dos associados se processe segundo os princípios da Declaraçáo dos Direitos da Criança.

2 - A Associaçáo poderá filiar-se, federar-se e cooperar com associaçóes congéneres, a nível de agrupamento, local, regional, nacional e internacional.

3 - A Associaçáo poderá colaborar e cooperar com associaçóes de carácter educativo, formativo, cultural, científico ou desportivo, desde que daí advenham vantagens colectivas para os filhos ou educandos dos associados.

Artigo 5.o

Fins

A Associaçáo tem como finalidade:

  1. Dinamizar e consciencializar os associados em ordem à vivência e defesa dos valores fundamentais da família e dos deveres do educador, de modo a assegurar o bem desempenho da acçáo educativa da escola; b) Fomentar a colaboraçáo efectiva entre os pais e encarregados de educaçáo e a restante comunidade educativa, nomeadamente através da participaçáo nos órgáos de gestáo escolar; c) Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de relaçóes de convivência, colaborando estreitamente com a escola no estabelecimento da complementaridade formativa família-escola, em especial no que concerne ao ATL e refeitório; d) Apoiar e desenvolver iniciativas de carácter educativo ou social compatível com a natureza e objectivos da Associaçáo de iniciativa própria ou sempre que para tal seja solicitada a sua colaboraçáo, quer pela escola quer por associaçóes congéneres ou outras entidades interessadas no sucesso educativo; e) Informar os pais e encarregados de educaçáo, associados ou náo, quanto ao funcionamento da escola e da política educativa.

    CAPÍTULO IV Do regime financeiro Artigo 25.o

    Constituem, nomeadamente, receitas da APAB:

  2. As jóias e quotas dos associados;

  3. As subvençóes ou doaçóes que lhe sejam concedidas;

  4. A venda de publicaçóes.

    Artigo 26.o

    A APAB só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcçáo, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.

    Artigo 27.o

    As disponibilidades financeiras da APAB seráo obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associaçáo.

    Artigo 28.o

    Em caso de dissoluçáo, o activo da APAB, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.

    CAPÍTULO V Disposiçóes gerais e transitórias Artigo 29.o

    O ano social da APAB principia em 15 de Setembro e termina em 14 de Setembro.

    Artigo 30.o

    Os membros dos corpos sociais exerceráo os seus cargos sem qualquer remuneraçáo.

    Artigo 31.o

    Entre a aquisiçáo de personalidade jurídica pela sigla e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissáo instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.

    15 de Outubro de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educaçáo, Joáo S. Batista.

    2611057298CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 6.o

    Associados

    1 - Podem ser associados da AP:

  5. Todos os pais e encarregados de educaçáo dos alunos que frequentam a escola, considerando-se sócios efectivos; b) Qualquer pessoa ou entidade que, em assembleia geral, por proposta da direcçáo ou de 10 % dos associados, seja aprovada como tal, considerando-se sócio honorário; c) Podem ser sócios náo efectivos todos aqueles que sendo sócios efectivos tenham perdido o direito por os filhos deixarem de estar matriculados na escola, mas manifestem o interesse em continuar associados.

    2 - Perdem a qualidade de sócio aqueles que:

  6. Comuniquem por escrito a sua demissáo à direcçáo; b) Deixarem de pagar as quotas; c) Faltando ao cumprimento de outros deveres, sejam...

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