Anúncio n.º 7229/2007, de 26 de Outubro de 2007

Anúncio n.o 7229/2007

Insolvência de pessoa singular (requerida) Processo n.o 2969/06.2TBVRL

Credor - Banco Espírito Santo, S. A.

Insolvente - Manuel Rodrigues de Carvalho e outro(s).

No 3.o Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real, no dia 7 de Junho de 2007, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência dos devedores:

Manuel Rodrigues de Carvalho, gerente da indústria alimentar, casado, nascido em 25 de Maio de 1954, freguesia de Folgosa (Armamar), nacional de Portugal, bilhete de identidade n.o 6334032, com sede na Quinta da Tenaria, loja 4, fracçáo D, Restaurante Top Meal, 5000 Vila Real; e

Maria Emília Vieira Nogueira, nascida em 15 de Abril de 1956, número de identificaçáo fiscal 129438227, bilhete de identidade n.o 5995281, com sede na Quinta da Tenaria, bloco B, entrada 1, 1.o, direito, Vila Real, 5000 Vila Real.

Para administrador da insolvência é nomeada a Dr.a Cláudia Sousa Soares, com domicílio na Rua de D. Afonso Henriques, 564, 2.o, direito frente, 4435-006 Rio Tinto.

Fica determinado que a administraçáo da massa insolvente será assegurada pelo devedor, nos precisos termos e com as limitaçóes impostas na sentença.Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador.

Foi declarado aberto o incidente pleno de qualificaçáo da insolvência [alínea i) do artigo 36.o do CIRE e artigo 188.o].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento...

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