Anúncio n.º 7228/2007, de 26 de Outubro de 2007
Anúncio n.o 7228/2007
No 3.o Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, processo n.o 515/07.0TYVNG, no dia 2 de Outubro de 2007, às 17 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor MAIAGESSOS - Materiais de Construçáo, L.da, número de identificaçáo fiscal 503472719, com sede na Rua de Ramalho Ortigáo, 34, 3.o, esquerdo, sala 5, 4000 Porto.
É administrador do devedor Francisco Oliveira da Rocha, com domicílio na Praceta da Alegria, 58, Vila Nova de Gaia.
Para administrador da insolvência é nomeado Álvaro Botelho da Costa, com domicílio na Rua de José Joaquim Gomes da Silva, 49, 7.o, direito, 4450-171 Matosinhos.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos devem constar (n.o 1
do artigo 128.o do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 11 de Dezembro de 2007, pelas 10 horas, para a realizaçáo da reuniáo de assembleia de credores de apreciaçáo do relatório...
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