Anúncio n.º 7216/2007, de 26 de Outubro de 2007

Anúncio n.o 7216/2007

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.o 207/07.0TYLSB

Credor - Anabela Maria Soares.

Insolvente - Aba Text - Gabinete de Traduçóes, L.da

No 1.o Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, no dia 8 de Outubro de 2007, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor Aba Text - Gabinete de Traduçóes, L.da, número de identificaçáo fiscal 503957496, com endereço na Avenida do Almirante Reis,136, 4.o, E, 1170-000 Lisboa.

É administrador do devedor Erich Herman Christel Buchheister, com endereço na Avenida do Almirante Reis, 136, 4.o, E, Lisboa.

Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Carlos José Coelho Tiago Tinoco Fraga, com endereço na Rua de Luís de Camóes, 1, 2795-125 Linda-a-Velha.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos devem constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 24 de Janeiro...

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