Anúncio n.º 7205/2007, de 26 de Outubro de 2007

Anúncio n.o 7205/2007

Insolvência de pessoa singular (requerida) Processo n.o 183/07.9TBABT

Requerente - Banco Popular, S. A.

Devedor - António Seixas Carlos.

No 1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, no dia 6 de Outubro de 2007, às 10 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor António Seixas Carlos, desconhecida ou sem profissáo, divorciado, nascido em 15 de Novembro de 1941, natural de Portugal, concelho do Fundáo, freguesia do Fundáo (Fundáo), nacional de Portugal, número de identificaçáo fiscal 111246830, bilhete de identidade n.o 1619972 e domicílio na Quinta do Mutaco, Rua dos Ramalhais, Cana Verde, Alferrarede, 2200-132 Abrantes.

Para administrador da insolvência é nomeado Joáo Carlos Cunha da Cruz, com domicílio no Centro de Negócios Maper, escritório Al-E.N. 242, 2430-527 Marinha Grande.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno ou limitado [alínea i do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente edital (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento e montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou...

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