Anúncio n.º 7275/2007, de 29 de Outubro de 2007
Anúncio n.o 7275/2007
É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo
D. Pedro IV, que se rege pelos seguintes estatutos:
CAPÍTULO I Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.o
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo D. Pedro IV, também designada abreviadamente por APDP, congrega e representa pais e encarregados de educaçáo dos sete estabelecimentos de infância geridos pela Fundaçáo D. Pedro IV, nomeadamente: estabelecimento de Arroios, estabelecimento de Calafates, estabelecimento da Junqueira, estabelecimento dos Olivais, estabelecimento de Santa Quitéria, estabelecimento de Santana e estabelecimento de Sáo Vicente.
Artigo 2.o
A APDP é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3.o
A APDP tem a sua sede social na sede da Fundaçáo D. Pedro IV, sita na Travessa do Torel, 1, na freguesia da Pena, concelho de Lisboa.
Artigo 4.o
A PDP exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiáo.
Artigo 5.o
Sáo fins da APDP:
-
Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores; b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do educando; c) Propugnar por uma política de apoio à infância que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6.o
Compete à APDP:
-
Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos educandos na sua posiçáo relativa aos estabelecimentos de infância e à educaçáo e cultura; b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros dos estabelecimentos de infância; c) Promover e cooperar em iniciativas dos estabelecimentos de infância, sobretudo nas de carácter físico, recreativo e cultural; d) Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto das tutelas.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 7.o
Sáo associados da APDP os pais e os encarregados de educaçáo dos educandos matriculados nos estabelecimentos de infância e que voluntariamente se inscrevam na Associaçáo.
Artigo 8.o
Sáo direitos dos associados:
-
Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APDP; b) Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da APDP; c) Utilizar os serviços da APDP para a resoluçáo dos problemas...
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