Anúncio n.º 7275/2007, de 29 de Outubro de 2007

Anúncio n.o 7275/2007

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo

D. Pedro IV, que se rege pelos seguintes estatutos:

CAPÍTULO I Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.o

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo D. Pedro IV, também designada abreviadamente por APDP, congrega e representa pais e encarregados de educaçáo dos sete estabelecimentos de infância geridos pela Fundaçáo D. Pedro IV, nomeadamente: estabelecimento de Arroios, estabelecimento de Calafates, estabelecimento da Junqueira, estabelecimento dos Olivais, estabelecimento de Santa Quitéria, estabelecimento de Santana e estabelecimento de Sáo Vicente.

Artigo 2.o

A APDP é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3.o

A APDP tem a sua sede social na sede da Fundaçáo D. Pedro IV, sita na Travessa do Torel, 1, na freguesia da Pena, concelho de Lisboa.

Artigo 4.o

A PDP exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiáo.

Artigo 5.o

Sáo fins da APDP:

  1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores; b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do educando; c) Propugnar por uma política de apoio à infância que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

    Artigo 6.o

    Compete à APDP:

  2. Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos educandos na sua posiçáo relativa aos estabelecimentos de infância e à educaçáo e cultura; b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros dos estabelecimentos de infância; c) Promover e cooperar em iniciativas dos estabelecimentos de infância, sobretudo nas de carácter físico, recreativo e cultural; d) Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto das tutelas.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 7.o

    Sáo associados da APDP os pais e os encarregados de educaçáo dos educandos matriculados nos estabelecimentos de infância e que voluntariamente se inscrevam na Associaçáo.

    Artigo 8.o

    Sáo direitos dos associados:

  3. Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APDP; b) Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da APDP; c) Utilizar os serviços da APDP para a resoluçáo dos problemas...

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