Anúncio n.º 7273/2007, de 29 de Outubro de 2007

Anúncio n.o 7273/2007

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola do 1.o Ciclo Ensino Básico e Jardim-de-Infância de Paradela do Vouga, que se rege pelos seguintes estatutos, aprovados em assembleia geral de 5 de Julho de 2007:

CAPÍTULO I Denominaçáo, natureza e fins da Associaçáo Artigo 1.o

Os presentes estatutos regulam a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola do 1.o Ciclo Ensino Básico e Jardim-de-Infância de Paradela do Vouga, adiante designada por Associaçáo.

Artigo 2.o

à Associaçáo compete assegurar a efectivaçáo dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educaçáo em tudo quanto respeita à educaçáo e ensino dos seus filhos e educandos, de acordo com a legislaçáo em vigor, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento de relaçóes solidárias entre toda a comunidade educativa.

Artigo 3.o

1 - A Associaçáo tem sede nas instalaçóes da Escola, situada nas Eiras, freguesia de Paradela do Vouga, concelho de Sever do Vouga, podendo ser transferida para outro local desde que situado nos limites territoriais da freguesia de Paradela do Vouga.

2 - A Associaçáo é constituída por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvida por decisáo da assembleia geral, convocada para o efeito, nos termos dos presentes estatutos.

Artigo 4.o

1 - A Associaçáo, que se regerá pelos presentes estatutos aprovados em assembleia geral, é uma associaçáo de direito privado, interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opiniáo e os padróes de direito natural reconhecidos pela Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem e procurando assegurar que a educaçáo e ensino dos filhos ou educandos dos associados se processe segundo os princípios da Declaraçáo dos Direitos da Criança.

2 - A Associaçáo poderá filiar-se, federar-se e cooperar com associaçóes congéneres, a nível de agrupamento, local, regional, nacional e internacional.

3 - A Associaçáo poderá colaborar e cooperar com associaçóes de educativo, formativo, cultural, científico ou desportivo, desde que daí advenham vantagens colectivas para os filhos ou educandos dos associados.

Artigo 5.o

A associaçáo tem como finalidade:

  1. Dinamizar e consciencializar os associados em ordem à vivência e defesa dos valores fundamentais da família e dos deveres do educador, de modo a assegurar o bom desempenho da acçáo educativa da Escola;

    31 270 b) Fomentar a colaboraçáo efectiva entre os pais e encarregados de educaçáo e a restante comunidade educativa, nomeadamente através da participaçáo nos órgáos de gestáo escolar; c) Apoiar e desenvolver iniciativas de carácter educativo ou social compatível com a natureza e objectivos da Associaçáo de iniciativa própria ou sempre que para tal seja solicitada a sua colaboraçáo, quer pela Escola quer por associaçóes congéneres ou outras entidades interessadas no sucesso educativo; d) Informar os pais e encarregados de educaçáo, associados ou náo, quanto ao funcionamento da Escola e da política educativa.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 6.o

    1 - Podem ser associados da AP:

  2. Todos os pais e encarregados de educaçáo dos alunos que frequentam a Escola, considerando-se sócios efectivos; b) Qualquer pessoa ou entidade que, em assembleia geral, por proposta da direcçáo ou de 10 % dos associados, seja aprovado como tal, considerando-se sócio honorário.

    2 - Perdem a qualidade de sócio aqueles que:

  3. Comuniquem por escrito a sua demissáo à direcçáo; b) Deixarem de pagar as quotas; c) Faltando ao cumprimento de...

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