Anúncio n.º 7244/2007, de 29 de Outubro de 2007
Anúncio n.o 7244/2007
Insolvência de pessoa colectiva (apresentaçáo) Processo n.o 3375/07.7TBGMR
Devedor - JOFRAGA - Corte e Costura de Calçado, L.da
No 1.o Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Guimaráes, no dia 3 de Setembro de 2007, pelas 14 horas e 10 minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora JOFRAGA -
Corte e Costura de Calçado, L.da, com sede no lugar de Sáo Pedro ou Pedreira, pavilháo 13, Azurém, 4800 Guimaráes.
É administrador da devedora José Fraga Lopes, com domicílio no lugar de Sáo Pedro, pavilháo 13, Azurém, 4800 Guimaráes.
Para administrador da insolvência é nomeado Elmano Relva Vaz, com domicílio profissional na Rua dos Mouróes, 145, 1.o, esquerdo, Sáo Félix da Marinha, 4405-380 Vila Nova de Gaia.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos devem constar (n.o 1
do artigo 128.o do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento e montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 14 de Novembro de 2007...
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