Anúncio n.º 7371/2007, de 31 de Outubro de 2007
Anúncio n.o 7371/2007
Na sequência do controlo de legalidade realizado pelo Ministério Público, a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo do Jardim-de-Infância e EB 1 de Meia Via procedeu à alteraçáo dos seus estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 1.o
Denominaçáo e sede
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo do Jardim-de-Infância e EB 1 de Meia Via, adiante designada por Associaçáo, é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com sede na EB 1 de Meia Via, sita na Rua do Professor Matos Branco, 2350-642 Torres Novas.
Artigo 2.o
Âmbito
Esta Associaçáo é constituída por todos os pais e encarregados de educaçáo dos alunos do Jardim-de-Infância e EB 1 de Meia Via ou que nela venham a ingressar.
Artigo 3.o
Duraçáo
A Associaçáo de Pais terá duraçáo ilimitada.
Artigo 4.o
Objectivos da Associaçáo
A Associaçáo tem como finalidade:
1) Zelar pelos interesses morais e educacionais dos alunos e proporcionar o ambiente mais adequado ao livre desenvolvimento da sua personalidade;
2) Estabelecer uma íntima cooperaçáo com a comunidade educativa e outros responsáveis pelas actividades pedagógicas de forma a favorecer a formaçáo e o desenvolvimento equilibrado da criança;
3) Procurar realizar sempre a mais estreita e frequente colaboraçáo entre pais, alunos e professores, visando a formaçáo de uma solidariedade efectiva;
4) Esclarecer e interessar os pais e encarregados de educaçáo em tudo o que diz respeito a uma apropriada preparaçáo pedagógica, com vista a um melhor aproveitamento escolar dos alunos;
5) Estabelecer contactos regulares com o corpo docente e discente, com vista à criaçáo de uma unidade harmónica, quer no campo pedagógico quer no campo social;
6) Promover conferências, reunióes e exposiçóes em colaboraçáo com o corpo docente da Escola, no sentido de manter e desenvolver o interesse dos pais, encarregados de educaçáo e alunos pelas questóes sociais, culturais, morais e educativas;
7) Contribuir para o desenvolvimento e necessidade de fortalecimento da amizade entre professores e alunos;
8) Defender as aspiraçóes e necessidades de todos, promovendo as realizaçóes desses interesses junto da comunidade escolar.
Artigo 5.o
Competências da Associaçáo
à Associaçáo compete:
1) Defender e promover os interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educaçáo dos seus educandos;
2) Participar, de acordo com a legislaçáo, nos órgáos do Jardim-de-Infância e EB 1;
3) Cooperar com os agentes educativos numa perspectiva formativa;
4) Promover iniciativas que permitam melhorar quantitativa e qualitativamente as instalaçóes, os equipamentos e os recursos da Escola;
5) Colaborar com a Escola e com os educadores na procura conjunta de soluçóes para os problemas educativos dos educandos;
6) Manter e dinamizar os laços de cooperaçáo e de diálogo entre os pais/encarregados de educaçáo, entre estes e os educadores e também com outras instituiçóes locais com influência no seu funcionamento;
7) Participar no movimento associativo de pais e encarregados de educaçáo aos níveis concelhio, regional e nacional.
Artigo 6.o
Admissáo
1 - Sáo admitidos como associados todos os pais e encarregados de educaçáo dos alunos que cumpram os seus deveres.
2 - O pedido de admissáo como sócio da Associaçáo é feito mediante o preenchimento de impresso próprio e assinado pelo pai, máe ou encarregado de educaçáo.
3 - No caso do pai e da máe, o casal funciona, para todos os efeitos associativos, como sendo um só associado, podendo ser representado por qualquer dos membros.
4 - Podem ser admitidos como sócios honorários pessoas singulares ou colectivas, náo podendo eleger ou serem eleitas para cargos da Associaçáo.
5 -...
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