Anúncio n.º 7368/2007, de 31 de Outubro de 2007
Anúncio n.o 7368/2007
Alteraçáo dos estatutos
Na sequência do controlo de legalidade realizado pelo Ministério Público, a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola EB 1/JI do Falcáo - Porto procedeu à alteraçáo dos seus estatutos, os quais passam a ter a redacçáo seguinte:
CAPÍTULO I Constituiçáo, natureza e fins da associaçáo Artigo 1.o
Os pais e encarregados de educaçáo dos alunos da Escola EB 1/JI do Falcáo - Porto constituem uma associaçáo, sem fins lucrativos e com duraçáo indeterminada, com sede na própria Escola, e que será regida pelos presentes estatutos.
Artigo 2.o
A Associaçáo tem como finalidade essencial a defesa e a promoçáo dos interesses dos seus associados, em tudo o que se reportar à educaçáo e ao ensino dos seus educandos.
Artigo 3.o
A Associaçáo exercerá as suas actividades, sem subordinaçáo a qualquer ideologia de carácter político ou religioso, procurando assegurar que a formaçáo e a educaçáo dos alunos se processe de acordo com as normas do direito vigentes e universalmente aceites.
Artigo 4.o
Para a realizaçáo das suas finalidades, a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola EB 1/JI do Falcáo - Porto propóe-se realizar, entre outras, as seguintes funçóes:
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Colaboraçáo com os pais, com os encarregados de educaçáo e com os professores em tarefas de carácter pedagógico, didáctico, disciplinar e sanitário, colaborando assim na obtençáo de soluçóes adequadas;
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Colaborar nas iniciativas da própria Escola, assim como indicar sugestóes para a realizaçáo das mesmas e, nomeadamente, em matéria de utilizaçáo dos tempos livres, relativamente a actividades de complemento curricular, de carácter cultural, educativo e desportivo;
31 600 c) Colaborar com associaçóes ou organismos que prossigam finalidades idênticas e ou afins, com vista a um maior enriquecimento no campo da educaçáo e da cultura; d) Promover o contacto e o diálogo necessários e indispensáveis para uma recíproca compreensáo entre professores, alunos, pais e encarregados de educaçáo, autarquias e organizaçóes afins; e) Defender perante a direcçáo da Escola os legítimos interesses e expectativas dos alunos, assim como expressar as suas necessidades em matéria de educaçáo e de ensino; f) Detectar e denunciar situaçóes de injustiça ou lesivas dos interesses materiais e morais dos educandos, propondo a reparaçáo legítima e reclamando, até às instâncias superiores, a respectiva evoluçáo e soluçáo final.
CAPÍTULO II Associados
Artigo 5.o
1 - Sáo associados por direito próprio os pais ou...
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