Anúncio n.º 7365/2007, de 31 de Outubro de 2007
Anúncio n.o 7365/2007
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Benedita procedeu à alteraçáo dos seus estatutos, aprovados na assembleia geral de 12 de Março de 2006, os quais passam a ter a seguinte redacçáo:
CAPÍTULO I Denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.o
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Benedita, também designada, abreviadamente, por APEEB, congrega e representa pais e encarregados de educaçáo da Benedita.
Artigo 2.o
A APEEB é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3.o
A APEEB tem a sua sede social no edifício da Junta de Freguesia da Benedita.
Artigo 4.o
A APEEB exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5.o
Sáo fins da APEEB:
-
Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores; b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno; c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6.o
Compete à APEEB:
-
Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura; b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros das escolas; c) Promover e cooperar em iniciativas do agrupamento, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural; d) Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 7.o
Sáo associados da APEEB os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na escola e que voluntariamente se inscrevam na Associaçáo.Artigo 8.o
Sáo direitos dos associados:
-
Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEEB; b) Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da APEEB; c) Utilizar os serviços da APEEB para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.o;
-
Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEEB.
Artigo 9.o
Sáo deveres dos associados:
-
Cumprir os presentes estatutos;
-
Cooperar nas actividades da APEEB;
-
Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
-
Pagar a jóia...
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