Anúncio n.º 7365/2007, de 31 de Outubro de 2007

Anúncio n.o 7365/2007

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Benedita procedeu à alteraçáo dos seus estatutos, aprovados na assembleia geral de 12 de Março de 2006, os quais passam a ter a seguinte redacçáo:

CAPÍTULO I Denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.o

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Benedita, também designada, abreviadamente, por APEEB, congrega e representa pais e encarregados de educaçáo da Benedita.

Artigo 2.o

A APEEB é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3.o

A APEEB tem a sua sede social no edifício da Junta de Freguesia da Benedita.

Artigo 4.o

A APEEB exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5.o

Sáo fins da APEEB:

  1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores; b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno; c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

    Artigo 6.o

    Compete à APEEB:

  2. Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura; b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros das escolas; c) Promover e cooperar em iniciativas do agrupamento, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural; d) Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 7.o

    Sáo associados da APEEB os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na escola e que voluntariamente se inscrevam na Associaçáo.Artigo 8.o

    Sáo direitos dos associados:

  3. Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEEB; b) Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da APEEB; c) Utilizar os serviços da APEEB para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.o;

  4. Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEEB.

    Artigo 9.o

    Sáo deveres dos associados:

  5. Cumprir os presentes estatutos;

  6. Cooperar nas actividades da APEEB;

  7. Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;

  8. Pagar a jóia...

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