Anúncio n.º 7200/2008, de 25 de Novembro de 2008
Anúncio n. 7200/2008
Processo n. 9950/08.5TBVNG - Insolvência
No Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, 2. Juízo Cível de Vila Nova de Gaia, no dia 6 de Novembro de 2008, ao meio -dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es): David Arménio Gonçalves Aranha Rodrigues, número de identificaçáo fiscal 194077969, e Patrícia Alexandra Dias Santos, número de identificaçáo fiscal 222040912, residentes Praceta Heróis do Ultramar, 221, 1., Dt., Vilar de Andorinho, 4430 -431 VNG, com domicílio na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio:
Dr(a). Emília Manuela, endereço: R. Jornal Correio da Feira, 11, 1., 4520 -234 Santa Maria da Feira
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. - CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1 do artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da...
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