Anúncio n.º 7200/2008, de 25 de Novembro de 2008

Anúncio n. 7200/2008

Processo n. 9950/08.5TBVNG - Insolvência

No Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, 2. Juízo Cível de Vila Nova de Gaia, no dia 6 de Novembro de 2008, ao meio -dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es): David Arménio Gonçalves Aranha Rodrigues, número de identificaçáo fiscal 194077969, e Patrícia Alexandra Dias Santos, número de identificaçáo fiscal 222040912, residentes Praceta Heróis do Ultramar, 221, 1., Dt., Vilar de Andorinho, 4430 -431 VNG, com domicílio na morada indicada.

Para administrador da insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio:

Dr(a). Emília Manuela, endereço: R. Jornal Correio da Feira, 11, 1., 4520 -234 Santa Maria da Feira

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. - CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1 do artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT