Anúncio n.º 7173/2008, de 25 de Novembro de 2008

Anúncio n. 7173/2008

Processo: 803/08.8TBALB Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo)

Insolvente: Semelhante - Com. e Serviços de Moda, Lda Presidente Com. Credores: Confecçóes Severina, Ld.ª e outro(s).

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Albergaria -a -Velha, 1. Juízo de Albergaria-a -Velha, no dia 04 -11 -2008, pelas 15:30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Semelhante - Com. e Serviços de Moda, Lda, NIF - 504829610, Endereço: Arruamento D, Zona Industrial n. 44, 3850 -184 A -A -Velha, a quem foi fixado domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dra. Alexina Vila Maior, Endereço: R Conselheiro Luís de Magalháes, 64 -4. Sala Af, 3800 -239 AveiroFicam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais...

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