Anúncio n.º 7161/2008, de 24 de Novembro de 2008

Anúncio n. 7161/2008

Insolvência de pessoa singular (apresentaçáo) Processo n. 9104/08.0TMSNT

Insolvente: Paula Alexandra Pimentel Fernandes

Credor: CREDIFIN - Banco Crédito ao Consumo, S. A., e outro(s).

Publicidade de sentença e notificaçáo de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Família e Menores e Juízos Cíveis de Sintra, 1. Juízo Cível de Palácio da Justiça, no dia 07 -11 -2008, às 11 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Paula Alexandra Pimentel Fernandes, NIF 165819740, BI 10729285, com domicilio no Impasse Cidade Vitória, 4, 6. D, Sáo Marcos, 2735 -662 Agualva, Cacém.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Augusto Rosa Roberto, Endereço: Praceta Febo Moniz, Lt. 1, 2725-309MemMartins.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica -se que o património do devedor náo é presumivelmente suficiente para satisfaçáo das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, náo estando essa satisfaçáo por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes mençóes do artigo 36. do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42. do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40. e 42 do CIRE).

Com a petiçáo de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT