Anúncio n.º 7154/2008, de 24 de Novembro de 2008

Anúncio n. 7154/2008

Processo n. 1972/08.2TBOAZ - Insolvência pessoa singular

Insolvente: Maria de Fátima Paiva Coelho.

Requerente: Rui Célio da Costa e Araújo Pereira Coutinho.

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de insolvência acima identificados.

No Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis, 2. Juízo Cível, no dia 28 -10 -2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor.

Maria de Fátima Paiva Coelho, estado civil: Divorciado, Endereço: Rua das Águas, Margonça - Cucujáes, 3720 -000 Oliveira de Azeméis, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

António Bonifácio, Endereço: Edf Ordem I V, rés -do -cháo, 4., C, Apartado 47, 4630 -000 Marco de Canavezes.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do crédito, data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto...

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