Anúncio n.º 6845/2008, de 11 de Novembro de 2008
Anúncio n. 6845/2008
Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Processo n. 239/07.8TYLSB
Credor: Alugsan - Aluguer de Equipamentos Para Eventos, L.da
Insolvente: Reimidas II - Construçóes, S. A.
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2. Juízo de Lisboa, no dia 15 -10 -2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es): Reimidas II - Construçóes, S. A., NIF - 505916711, Endereço: Av.ª Joáo XXI, n. 10, 6. Dt., 1000 -302 Lisboa, com sede na morada indicada.
Sáo administradores do devedor:
Armando Manuel Antunes Fernandes, estado civil: Casado (regime: Desconhecido), nascido(a) em 02 -02 -1953, nacional de Portugal, NIF - 161476368, BI - 21660222, Endereço: Av. Joáo XXI, n. 10 - 3.ª Esq., 1000 Lisboa;
José António Valentim dos Santos, Engenheiro, estado civil: Casado (regime: Desconhecido), nascido(a) em 16 -08-1954,freguesia de Sáo Cristóváo e Sáo Lourenço [Lisboa], nacional de Portugal, NIF - 113839154, BI - 2351497, Endereço: Rua Tomás da Fonseca, n. 4 - 2. Esq., 1000 Lisboa;
Maria Joáo Batarda da Silva Granate Fernandes, estado civil: Casado,
nascido(a) em 01 -07 -1952, NIF - 161476376, BI - 2061535, Endereço: Av. Joáo XI, n. 10, 3. Esq., 0000 -000 Lisboa;
a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio: Joaquim António Vasconselos de Matos, Endereço: R: Francisco Metrass, 50 -4. D, 1350 -145 Lisboa.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
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