Anúncio n.º 6755/2008, de 06 de Novembro de 2008
Anúncio n. 6755/2008
Insolvência pessoa singular (Requerida) n. 2385/08.1TBSTS
N/Referência: 3730534
Requerente: António Alfredo Martins Teixeira
Insolvente: Herança Aberto Por Óbito de Manuel Martins Ferreira e outro(s).
No Tribunal Judicial de Santo Tirso, 2. Juízo Cível de Santo Tirso, no dia 17 -10 -2008, pelas 18h30m, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es): Herança Aberto Por Óbito de Manuel Martins Ferreira, Endereço: Vila das Aves, Vila das Aves, 4795 -000 Vila das Aves com domicílio na morada indicada.;Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio: Cecília Sousa Rocha e Rua,NIF n. 205463860, Endereço: Lugar de Valvide, 3.ª Casa, Recarei, 4585 -643 Recarei
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto...
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