Anúncio n.º 7410/2007, de 02 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7410/2007

Certifico que, para efeitos do disposto no n.o 5 do artigo 8.o da Lei n.o 53-F/2006, de 29 de Dezembro, de fl. 38 a fl. 39 v.o do livro de notas para escrituras diversas n.o 54 no notariado privativo da Câmara Municipal de Vila Real, a cargo de Eduardo Luís Varela Rodrigues, notário privativo da Câmara Municipal de Vila Real, se encontra exarada a escritura da constituiçáo, pela Associaçáo de Municípios do Vale do Douro Norte, de uma empresa intermunicipal de capitais maioritariamente públicos, com a denominaçáo Douronorte Ambiente - Empresa Intermunicipal de Gestáo Ambiental do Vale do Douro-Norte, E. I. M., cujo conteúdo e, bem assim, os respectivos estatutos a seguir se reproduzem:

Escritura de constituiçáo de empresa Douronorte Ambiente, E. I. M.

Aos 21 dias do mês de Setembro de 2007, na cidade de Vila Real, edifício dos Paços do Município e Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Vila Real, perante mim, Eduardo Luís Varela Rodrigues, director do referido Departamento e notário privativo da Câmara Municipal de Vila Real, compareceu como outorgante Francisco José Guedes Ribeiro, divorciado, natural e residente em Lobrigos, Santa Marta de Penaguiáo, que outorga nesta escritura na qualidade de presidente do conselho de administraçáo da Associaçáo de Municípios do Vale do Douro-Norte e em representaçáo da mesma, pessoa colectiva n.o 502459417, com sede em Vila Real, com os necessários poderes conferidos para o acto conforme acta da assembleia intermunicipal da referida Associaçáo de 14 de Dezembro de 2006, cujo documento me foi presente e arquivo no maço correspondente a este livro de notas.Verifiquei a identidade, qualidade e suficiência de poderes do outorgante para este acto por meu conhecimento pessoal.

E pelo outorgante foi dito:

Que, nos termos da deliberaçáo da Associaçáo de Municípios do Vale do Douro-Norte de 17 de Maio de 2007 e pela presente escritura, de acordo com a Lei n.o 53-F/2006, de 29 de Dezembro, é constituída a empresa intermunicipal denominada Douronorte Ambiente -

Empresa Intermunicipal de Gestáo Ambiental do Vale do Douro-Norte, E. I. M., adiante abreviadamente designada por Douronorte Ambiente identificada pelo n.o P508210038, com sede em Vila Real;

Que a Douronorte Ambiente tem por objecto a gestáo integrada de resíduos sólidos urbanos e outras actividades complementares ou subsidiárias à recolha e tratamento de resíduos sólidos e de higiene pública;

Que o capital da empresa intermunicipal é de E 52 500, integral-mente realizado em dinheiro, numa quota única, pela Associaçáo de Municípios do Vale do Douro-Norte;

Que a Douronorte Ambiente reger-se-á pela mencionada Lei n.o 53-F/2006, de 29 de Dezembro, pelos estatutos aprovados por deliberaçáo da assembleia intermunicipal da Associaçáo de Municípios do Vale do Douro-Norte de 17 de Maio de 2007, de que me apresentou e arquivo um exemplar, como documento complementar, nos termos do artigo 64.o do Código do Notariado, que já leu e declara conhecer e aceitar integralmente, o que fica a fazer parte integrante desta escritura e, subsidiariamente, pelo regime do sector empresarial do Estado e, no que neste náo estiver especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais.

Assim o disse e outorgou.

Foi exibido o certificado de admissibilidade de firma Douronorte Ambiente - Empresa Intermunicipal de Gestáo Ambiental do Vale do Douro-Norte, E. I. M., emitido em 22 de Junho de 2007 pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

A Empresa Intermunicipal é portadora do cartáo provisório de pessoa colectiva e entidade equiparada n.o P508210038, emitido em 22 de Junho de 2007.

Arquivo no maço de documentos respeitante a este acto:

  1. Estudo técnico e económico-financeiro da Douronorte Ambiente - Empresa Intermunicipal de Gestáo Ambiental do Vale do Douro-Norte, E. I. M.; b) Fotocópia dos estatutos da Douronorte Ambiente - Empresa Intermunicipal de Gestáo Ambiental do Vale do Douro-Norte, E. I. M.; c) Cartáo provisório de identificaçáo de pessoa colectiva n.o P508210038; d) Certificado de admissibilidade da Empresa, expedido em 22 de

    Junho de 2007.

    Esta escritura vai ser assinada pelo outorgante e por mim notário depois de lida em voz alta e explicado o seu conteúdo ao outorgante, com a advertência especial da obrigatoriedade do registo deste acto no prazo de três meses.

    Estatutos

    CAPÍTULO I

    Disposiçóes gerais

    SECÇÁO I

    Denominaçáo, natureza, regime jurídico e sede Artigo 1.o

    Denominaçáo e natureza jurídica

    1 - A empresa adopta a denominaçáo Douronorte Ambiente -

    Empresa Intermunicipal de Gestáo Ambiental do Vale do Douro-Norte, E. I. M., abreviadamente designada por Douronorte Ambiente, é uma pessoa colectiva constituída como empresa intermunicipal encarregada da gestáo de serviços de interesse geral pela Associaçáo de Municípios do Vale do Douro-Norte (AMVDN).

    2 - A Douronorte Ambiente tem personalidade jurídica e auto-nomia administrativa, financeira e patrimonial.

    3 - A Douronorte Ambiente goza de plena capacidade jurídica, abrangendo a mesma todos os direitos e obrigaçóes necessários à prossecuçáo do seu objecto.

    Artigo 2.o

    Regime jurídico

    A Douronorte Ambiente rege-se pelos presentes estatutos, pelas deliberaçóes dos órgáos que a integram, pela Lei n.o 53-F/2006, de 29 de Dezembro, subsidiariamente pelo regime das empresas públicas e, no que neste náo for especialmente regulado...

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