Anúncio n.º 7386/2007, de 02 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7386/2007

Insolvência de pessoa singular (requerida) Processo n.o 139/07.1TBLGS

Requerente - Banif Leasing, S. A.

Devedor - Cândida Silvéria Marques Pacheco.

No 2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, no dia 30 de Abril de 2007, às 14 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora Cândida Silvéria Marques Pacheco, viúva, número de identificaçáo fiscal 164949364, bilhete de identidade n.o 8840142, com domicílio na Rua da Amendoeira, 6, 2.o, 8600-000 Lagos.

Para administrador da insolvência é nomeada Ana Isabel Soares Anacleto, com domicílio na Rua de Ataíde de Oliveira, 119, 6.o, esquerdo, 8000-218 Faro.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência. Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 doartigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

  1. A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; b) As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

  2. A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável; d) A existência de eventuais garantias...

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