Anúncio n.º 7454/2007, de 05 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7454/2007

É constituída a Uniáo das Associaçóes de Pais do Agrupamento Terras de Larus, que se rege pelos estatutos seguintes:

CAPÍTULO I

Da Uniáo

Artigo 1.o

Denominaçáo

A Uniáo das Associaçóes de Pais do Agrupamento Terras de Larus, também designada por UAP-Terras de Larus, constitui-se nos termos da lei e rege-se pelos presentes estatutos.

Artigo 2.o

Natureza e âmbito

1 - A UAP-Terras de Larus que se regerá pelos presentes estatutos e regulamentos aprovados em Assembleia-geral, é uma associaçáo de direito privada, e interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opiniáo e os padróes de direito natural reconhecidos pela Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem, como estrutura federada de associaçóes de pais e encarregados de educaçáo do Agrupamento Vertical de Escolas Terras de Larus.

2 - A UAP-Terras de Larus intervirá, como parceiro da comunidade educativa, junto dos órgáos de gestáo do Agrupamento Vertical de Escolas Terras de Larus, dos órgáos de soberania, instituiçóes e autarquias, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educaçáo, como principais responsáveis de orientarem e participarem na educaçáo dos seus filhos e ou educandos.

Artigo 3.o

Objecto e objectivos

1 - A UAP-Terras de Larus tem por objecto:

  1. Congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar a nível do Agrupamento Vertical de Escolas Terras de Larus as associaçóes de pais e encarregados de educaçáo; b) Defender e representar a nível local, regional e nacional, as associaçóes de pais e encarregados de educaçáo do Agrupamento Vertical de Escolas Terras de Larus quando estas o entenderem.

    2 - Sáo objectivos da UAP-Terras de Larus:

  2. Incentivar o funcionamento das associaçóes de pais e encarregados de educaçáo e a sua dinamizaçáo; b) Promover o esclarecimento dos pais e encarregados de educaçáo, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missáo de primeiros e principais educadores;

  3. Defender os interesses morais, culturais e físicos dos filhos e ou educandos; d) Intervir no estudo e resoluçáo dos problemas respeitantes à educaçáo; e) Pugnar pela dignificaçáo do ensino em qualquer dos aspectos de qualidade, eficiência, disciplina e respeito pelos valores humanos em geral;

  4. Participar, na parte que lhe compete, na definiçáo de uma política de educaçáo e juventude; g) Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural e social no âmbito do movimento associativo de pais e encarregados de educaçáo.

    3 - A UAP-Terras de Larus salvaguardará a sua independência em relaçáo a quaisquer organizaçóes oficiais ou privadas fomentando a colaboraçáo efectiva entre todos os intervenientes no processo...

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