Anúncio n.º 7454/2007, de 05 de Novembro de 2007
Anúncio n.o 7454/2007
É constituída a Uniáo das Associaçóes de Pais do Agrupamento Terras de Larus, que se rege pelos estatutos seguintes:
CAPÍTULO I
Da Uniáo
Artigo 1.o
Denominaçáo
A Uniáo das Associaçóes de Pais do Agrupamento Terras de Larus, também designada por UAP-Terras de Larus, constitui-se nos termos da lei e rege-se pelos presentes estatutos.
Artigo 2.o
Natureza e âmbito
1 - A UAP-Terras de Larus que se regerá pelos presentes estatutos e regulamentos aprovados em Assembleia-geral, é uma associaçáo de direito privada, e interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opiniáo e os padróes de direito natural reconhecidos pela Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem, como estrutura federada de associaçóes de pais e encarregados de educaçáo do Agrupamento Vertical de Escolas Terras de Larus.
2 - A UAP-Terras de Larus intervirá, como parceiro da comunidade educativa, junto dos órgáos de gestáo do Agrupamento Vertical de Escolas Terras de Larus, dos órgáos de soberania, instituiçóes e autarquias, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educaçáo, como principais responsáveis de orientarem e participarem na educaçáo dos seus filhos e ou educandos.
Artigo 3.o
Objecto e objectivos
1 - A UAP-Terras de Larus tem por objecto:
-
Congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar a nível do Agrupamento Vertical de Escolas Terras de Larus as associaçóes de pais e encarregados de educaçáo; b) Defender e representar a nível local, regional e nacional, as associaçóes de pais e encarregados de educaçáo do Agrupamento Vertical de Escolas Terras de Larus quando estas o entenderem.
2 - Sáo objectivos da UAP-Terras de Larus:
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Incentivar o funcionamento das associaçóes de pais e encarregados de educaçáo e a sua dinamizaçáo; b) Promover o esclarecimento dos pais e encarregados de educaçáo, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missáo de primeiros e principais educadores;
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Defender os interesses morais, culturais e físicos dos filhos e ou educandos; d) Intervir no estudo e resoluçáo dos problemas respeitantes à educaçáo; e) Pugnar pela dignificaçáo do ensino em qualquer dos aspectos de qualidade, eficiência, disciplina e respeito pelos valores humanos em geral;
-
Participar, na parte que lhe compete, na definiçáo de uma política de educaçáo e juventude; g) Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural e social no âmbito do movimento associativo de pais e encarregados de educaçáo.
3 - A UAP-Terras de Larus salvaguardará a sua independência em relaçáo a quaisquer organizaçóes oficiais ou privadas fomentando a colaboraçáo efectiva entre todos os intervenientes no processo...
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