Anúncio n.º 7443/2007, de 05 de Novembro de 2007
Anúncio n.o 7443/2007
É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola EB1 e Jardim-de-Infância de Sá - Sandim, que se rege pelos seguintes estatutos:
CAPÍTULO I
Artigo 1.o Denominaçáo, natureza e sede
1 - A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola EB1 e Jardim-de-infância de Sá - Sandim, também designada abreviadamente por APEJISA, congrega e representa os pais e encarregados de educaçáo da Escola EB 1 e Jardim-de-infância de Sá, em Sandim.2 - A APEJISA é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
3 - A APEJISA tem a sua sede social na Escola EB 1 e Jardim-de-Infância de Sá, sita na Rua da Escola de Sá, freguesia de Sandim, concelho de Vila Nova de Gaia.
4 - A APEJISA exercerá a sua actividade sem subordinaçáo a qualquer ideologia, política ou religiáo, fomentando sempre a colaboraçáo efectiva entre os vários intervenientes no processo educativo.
Artigo 2.o
Objecto social
1 - A APEJISA tem como finalidade essencial assegurar a efectiva participaçáo dos pais e encarregados de educaçáo na tarefa educativa da Escola, num processo de estreita colaboraçáo com o seu corpo docente.
2 - A Associaçáo dinamizará iniciativas de complemento curricular, designadamente a ocupaçáo de tempos livres dos alunos da Escola numa perspectiva do desenvolvimento integral do aluno.
Artigo 3.o
Fins
Compete à APEJISA:
1) Desenvolver, promover e cooperar em todas as acçóes conducentes ao bom funcionamento da Escola, no sentido de se obter a melhor resoluçáo dos problemas relacionados com a instruçáo, a educaçáo integral dos educandos, a criaçáo e manutençáo de instalaçóes condignas, bem como a participaçáo na organizaçáo de actividades de tempos livres, de acordo com a legislaçáo em vigor;
2) Promover contactos com outras associaçóes congéneres, no sentido de integrar a sua acçáo num contexto o mais amplo possível;
3) Colaborar com os alunos e seus familiares na integraçáo efectiva na Escola e no meio social em que estáo inseridos;
4) Recorrer a entidades consideradas necessárias para suporte e melhoria da sua acçáo, especialmente nas áreas da saúde, da prevençáo e da segurança.
CAPÍTULO II
Artigo 4.o
Dos associados
1 - Sáo membros da APEJISA os pais e encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na Escola EB 1 e Jardim-de-infância de Sá que se inscrevam na Associaçáo.
2 - Quando o pai, a máe ou o encarregado de educaçáo se houverem inscrito como associados, podem fazer-se representar em conjunto, mas apenas um deles terá direito a voto, independentemente do número de filhos que frequente a Escola.
3 - Perde a qualidade de...
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