Anúncio n.º 7443/2007, de 05 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7443/2007

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola EB1 e Jardim-de-Infância de Sá - Sandim, que se rege pelos seguintes estatutos:

CAPÍTULO I

Artigo 1.o Denominaçáo, natureza e sede

1 - A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola EB1 e Jardim-de-infância de Sá - Sandim, também designada abreviadamente por APEJISA, congrega e representa os pais e encarregados de educaçáo da Escola EB 1 e Jardim-de-infância de Sá, em Sandim.2 - A APEJISA é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

3 - A APEJISA tem a sua sede social na Escola EB 1 e Jardim-de-Infância de Sá, sita na Rua da Escola de Sá, freguesia de Sandim, concelho de Vila Nova de Gaia.

4 - A APEJISA exercerá a sua actividade sem subordinaçáo a qualquer ideologia, política ou religiáo, fomentando sempre a colaboraçáo efectiva entre os vários intervenientes no processo educativo.

Artigo 2.o

Objecto social

1 - A APEJISA tem como finalidade essencial assegurar a efectiva participaçáo dos pais e encarregados de educaçáo na tarefa educativa da Escola, num processo de estreita colaboraçáo com o seu corpo docente.

2 - A Associaçáo dinamizará iniciativas de complemento curricular, designadamente a ocupaçáo de tempos livres dos alunos da Escola numa perspectiva do desenvolvimento integral do aluno.

Artigo 3.o

Fins

Compete à APEJISA:

1) Desenvolver, promover e cooperar em todas as acçóes conducentes ao bom funcionamento da Escola, no sentido de se obter a melhor resoluçáo dos problemas relacionados com a instruçáo, a educaçáo integral dos educandos, a criaçáo e manutençáo de instalaçóes condignas, bem como a participaçáo na organizaçáo de actividades de tempos livres, de acordo com a legislaçáo em vigor;

2) Promover contactos com outras associaçóes congéneres, no sentido de integrar a sua acçáo num contexto o mais amplo possível;

3) Colaborar com os alunos e seus familiares na integraçáo efectiva na Escola e no meio social em que estáo inseridos;

4) Recorrer a entidades consideradas necessárias para suporte e melhoria da sua acçáo, especialmente nas áreas da saúde, da prevençáo e da segurança.

CAPÍTULO II

Artigo 4.o

Dos associados

1 - Sáo membros da APEJISA os pais e encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na Escola EB 1 e Jardim-de-infância de Sá que se inscrevam na Associaçáo.

2 - Quando o pai, a máe ou o encarregado de educaçáo se houverem inscrito como associados, podem fazer-se representar em conjunto, mas apenas um deles terá direito a voto, independentemente do número de filhos que frequente a Escola.

3 - Perde a qualidade de...

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