Anúncio n.º 7437/2007, de 05 de Novembro de 2007
Anúncio n.o 7437/2007
Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.o 4403/06.9TBVCT
Credor - Carla Susana Linhares Beleza Braga.
Devedor - All Names, L.da
No 1.o Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, no dia 20 de Novembro de 2006, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora All Names, L.da, número de identificaçáo fiscal 507418115 e endereço no lugar da Igreja, Galegos de Santa Maria, 4750-463 Gale-gos de Santa Maria, e com sede no empreendimento Viana Mais, pavilháo 19, zona industrial, fase 2, Neiva, 4935-232 Viana do Castelo.
Sáo administradores do devedor Paulo Alexandre Alves Portela e Pedro Manuel Silva Fernandes, aos quais foi fixada a residência no lugar da Igreja, Galegos de Santa Maria, 4750-463 Galegos de Santa Maria.
Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Miguel Ribas, com endereço na Rua de Aveiro, 87, 4900-495 Viana do Castelo.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas directamente ao administrador da insolvente.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante da sentença (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado de todos os documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos devem constar (n.o 1
do artigo 128.o do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento e montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de...
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