Anúncio n.º 7554/2007, de 07 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7554/2007

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.o 271/07.1TYVNG

No 1.o Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, no dia 20 de Setembro de 2007, pelas 15 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora CALCIVIMAR - Socie-dade Comercial de Calçado, L.da, número de identificaçáo fiscal 501326723, com endereço na Rua de Manuel Pinto de Azevedo, 269, Ramalde, 4100-000 Porto.

É administrador do devedor Fernando Teixeira Fernandes da Silva, nascido em 26 de Novembro de 1942, natural de Portugal, concelho de Porto, freguesia de Miragaia (Porto), nacional de Portugal, número de identificaçáo fiscal 144631342, bilhete de identidade n.o 7165303, com endereço na Rua de Guilherme Braga, 74, 4150-000 Porto.

Para administrador da insolvência é nomeado Joaquim António da Silva Correia Ribeiro, com endereço na Rua do Rosmaninho, 35, 1.o, 1.2, Pedrouços, 4425-438 Maia.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento e montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral...

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