Anúncio n.º 7552/2007, de 07 de Novembro de 2007
Anúncio n.o 7552/2007
Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.o 2464/07.2TJVNF
Insolvente - Alkuton - Têxteis Unipessoal, L.da
No 1.o Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicáo, no dia 9 de Outubro de 2007, pelas 17 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora ALKUTON - Têxteis Unipessoal, L.da, número de identificaçáo fiscal 504259091, com sede no Centro Comercial Aro, Avenida do Dr. Carlos Bacelar, loja 60, Vila Nova de Famalicáo.
É gerente da insolvente Magda Alexandra Costa Lima, a quem é fixado domicílio profissional no lugar do Vau, Joane, Vila Nova de Famalicáo.
Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Américo Fernandes de Almeida Torrinha, com sede no lugar da Cividade, 286, 4760-247 Joane, Vila Nova de Famalicáo.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1
do artigo 128.o do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;
A taxa...
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