Anúncio n.º 7552/2007, de 07 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7552/2007

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.o 2464/07.2TJVNF

Insolvente - Alkuton - Têxteis Unipessoal, L.da

No 1.o Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicáo, no dia 9 de Outubro de 2007, pelas 17 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora ALKUTON - Têxteis Unipessoal, L.da, número de identificaçáo fiscal 504259091, com sede no Centro Comercial Aro, Avenida do Dr. Carlos Bacelar, loja 60, Vila Nova de Famalicáo.

É gerente da insolvente Magda Alexandra Costa Lima, a quem é fixado domicílio profissional no lugar do Vau, Joane, Vila Nova de Famalicáo.

Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Américo Fernandes de Almeida Torrinha, com sede no lugar da Cividade, 286, 4760-247 Joane, Vila Nova de Famalicáo.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT