Anúncio n.º 7519/2007, de 07 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7519/2007

Insolvência de pessoa colectiva (apresentaçáo) Processo n.o 2001/07.9TBFAF

Insolvente - Companhia Fiaçáo e Tecidos do Ferro, L.da

No 2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, no dia 12 de Outubro de 2007, pelas 17 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor Companhia Fiaçáo e Tecidos do Ferro, L.da, com o número de identificaçáo fiscal 502309113, e sede na Rua de José Ribeiro Vieira de Castro, 4820 Fafe.

É administrador do devedor Jorge Manuel Pinto de Loureiro, com endereço na Rua de José Ribeiro Vieira de Castro, 4820 Fafe.

Para administrador da insolvência é nomeado Manuel Reinaldo Mâncio da Costa, com endereço na Rua de Camóes, 218, 2.o, sala 6, 4000-138 Porto.

Fica determinado que a administraçáo da massa insolvente será assegurada pelo devedor nos precisos termos e com as limitaçóes impostas na sentença.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas directamente ao administrador da insolvência nomeado e náo ao próprio insolvente.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno, sem prejuízo do disposto no artigo 187.o do CIRE [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante da sentença (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado de todos os documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais...

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