Anúncio n.º 7633/2007, de 09 de Novembro de 2007
Anúncio n.o 7633/2007
Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.o 354/06.5TYVNG
No 1.o Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, no dia 19 de Janeiro de 2007, pelas 12 horas e 40 minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor P. M. G. - Psicologia e Multigestáo, L.da, número de identificaçáo fiscal 502409665, com sede na Rua de Júlio Dinis, 561, 1.o, direito, 4050-325 Porto.
É administrador do devedor Manuel Laranjeira Vaz, com domicílio na Rua do Padre Laranjeira, 16, Válega, 3880 Ovar.
Para administrador da insolvência é nomeado José Augusto Teixeira Barbosa, com escritório na Rua de Damiáo de Góis, 307, 4.o, centro, 4000 Porto.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias; O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE);
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1
do artigo 128.o do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
Por despacho proferido em 16 de Outubro de 2007, foi designado o dia 26 de Novembro de 2007, pelas 11 horas...
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